Receita do IMT soma sete meses seguidos de queda
A receita do Imposto Municipal sobre Transacções Onerosas (IMT) chegou a Julho nos 949,5 milhões de euros, um recuo de 4,1% face ao mesmo período 2023, somando já sete meses consecutivos de quebra homóloga.
Após ter atingido em 2022 o maior valor de sempre (1.696,5 milhões de euros), a receita total do IMT recuou para os 1.694,8 milhões (-0,1%) de euros em 2023 e continua a ceder em 2024, segundo os dados da síntese da execução orçamental que mensalmente são divulgados pela Direcção-Geral do Orçamento.
Esta tendência de diminuição verifica-se de forma consecutiva desde início do ano e até Julho – sendo que nos primeiros quatro meses de 2024 o decréscimo dos valores arrecadados por comparação com igual período do ano anterior foi sempre superior a 10%. O impacto do IMT jovem não está ainda aqui contabilizado uma vez que a medida começou a ser aplicada em Agosto.
Para Ricardo Guimarães, director do Confidencial Imobiliário, a explicação do comportamento da receita do IMT poderá estar, pelo menos em parte, no facto de as famílias estarem a comprar casas mais pequenas e/ou em localizações mais baratas.
É que, sublinha, os dados apontam para uma estabilização no número de vendas e indicam também que a valorização das casas continua a verificar-se - ainda que de forma mais contida do que anteriormente.
Assim, sublinha Ricardo Guimarães, o que pode estar a acontecer é que as transacções que estão a ser feitas sejam de valor mais baixo, "porque as pessoas estão a comprar casas de menor dimensão".
Outra explicação para a descida homóloga da receita do IMT poderá resultar do facto de as famílias que querem ou precisam de comprar casa optarem por localizações nas periferias onde os imóveis, apesar de também terem valorizado, são mais baratos do que em Lisboa ou no Porto, por exemplo.
"Temos uma estabilidade no número de transacções e temos uma tendência de valorização — mais contida, mas de valorização – mas a procura tem respondido com casas mais pequenas e mais baratas", afirmou.
O IMT incide sobre a compra e venda de imóveis, independentemente de estes serem novos ou usados. É ainda devido quando há lugar a permuta de imóvel, concessão de usufruto ou cedência de posição contratual de comprador.
As regras deste imposto determinam que é calculado sobre o montante da transacção ou o valor patrimonial tributário (VPT) do imóvel, incidindo sobre o maior dos dois.
Quando está em causa a compra de casa destinada a habitação própria e permanente há lugar a isenção do imposto até um determinado valor que, em 2024, está balizado nos 101.917 euros.
Os jovens até aos 35 anos passaram a dispor em Agosto de um regime que os isenta do pagamento de IMT para transacções até aos 316.772 euros, quando cumprem determinados requisitos, nomeadamente estarem a comprar a primeira habilitação própria e permanente.
Lusa/DI