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Limpeza de terrenos - prazo prolongado até 31 de Maio
3 de maio de 2024
O prazo para a limpeza obrigatória de terrenos pelas/os proprietárias/os foi prolongado até dia 31 de Maio.
De acordo com a legislação em vigor, compete às/aos proprietárias/os, arrendatárias/os, usufrutuárias/os ou entidades que detenham terrenos a menos de 50 metros de edifícios que estejam a ser utilizados para habitação ou actividades económicas garantir a execução ou manutenção de faixas de protecção/gestão de combustível, com a largura de 50 metros, no caso de territórios florestais, ou de 10 metros, em territórios agrícolas.
Em caso de incumprimento, cabe ao Município a execução coerciva destes trabalhos, devendo depois ser ressarcido pela despesa efectuada.