
Novo regime das rendas acessíveis entra em vigor sem portaria nem plataforma operacional
O novo Regime Simplificado do Arrendamento Acessível (RSAA) entrou em vigor a 1 de setembro, mas continua sem regulamentação essencial para poder ser aplicado. Entre os instrumentos em falta está a portaria que deverá estabelecer os limites máximos das rendas por tipologia, enquanto a plataforma eletrónica do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) ainda não se encontra operacional.
O regime integra o pacote habitacional Construir Portugal e foi criado pelo Governo para substituir o Programa de Apoio ao Arrendamento (PAA), procurando aumentar a oferta de habitação a preços reduzidos através de um modelo com menos burocracia para proprietários e inquilinos.
Contactado pela Lusa, o Ministério das Infraestruturas e Habitação (MIH) confirmou que a portaria em falta está “para publicação”, mas não indicou uma data concreta para a entrada em funcionamento da plataforma do IHRU.
Portaria é necessária para definir renda máxima
A regulamentação assume particular importância para os proprietários, uma vez que é através dela que serão definidos os valores máximos de renda que permitem beneficiar do regime.
O RSAA prevê que os proprietários possam beneficiar de isenção de IRS ou IRC quando arrendem os seus imóveis por um valor que não ultrapasse 80% da mediana das rendas por metro quadrado divulgada pelo Instituto Nacional de Estatística (INE) para cada município.
No entanto, o valor máximo aplicável a cada contrato terá ainda de ser definido por portaria, tendo em consideração fatores como a tipologia do imóvel, a certificação energética e a existência de anexos.
Sem essa informação, os proprietários ficam sem conhecer com precisão qual o valor de renda que poderão praticar para garantir o enquadramento no novo regime.
Plataforma do IHRU ainda não está disponível
Além da regulamentação, falta também a operacionalização do sistema eletrónico através do qual senhorios e potenciais inquilinos deverão aderir ao RSAA.
A plataforma será disponibilizada no Portal da Habitação, gerido pelo IHRU, e deverá permitir a submissão dos contratos elegíveis.
O decreto-lei que criou o regime, publicado em 20 de maio, determinava que as adaptações necessárias nas plataformas eletrónicas deveriam estar disponíveis até 1 de setembro de 2026, precisamente a data de entrada em vigor das novas regras.
O diploma estabelece que essas alterações deveriam permitir, nomeadamente, a aplicação das disposições relativas ao Regime Especial de Investimento de Arrendamento e ao próprio RSAA.
Apesar desse prazo, a plataforma ainda não está disponível para adesão.
Novo regime pretende simplificar acesso
O RSAA foi desenhado para substituir o anterior PAA, procurando corrigir alguns dos obstáculos burocráticos que terão contribuído para a reduzida adesão ao programa.
O PAA, lançado durante o anterior Governo de António Costa, acabou por ficar muito aquém das metas inicialmente previstas, tendo sido celebrados pouco mais de mil contratos ao abrigo do programa.
No novo modelo, uma vez celebrado um contrato que cumpra os requisitos, o senhorio deverá apenas submetê-lo através da plataforma do IHRU. A informação será posteriormente comunicada à Autoridade Tributária (AT), permitindo a aplicação da respetiva isenção fiscal em sede de IRS ou IRC.
O objetivo é reduzir o número de procedimentos e tornar mais simples a adesão dos proprietários.
Contratos passam a poder ser mais curtos
Entre as principais alterações introduzidas pelo RSAA está também a redução da duração mínima dos contratos.
Nos contratos destinados a residência permanente, o período mínimo passa de cinco para três anos.
Para os contratos destinados a residência temporária, a duração mínima será de três meses, com possibilidade de renovação.
Outra mudança significativa é o fim da obrigatoriedade dos seguros que eram exigidos no âmbito do PAA.
O Governo pretende, desta forma, tornar o arrendamento acessível mais atrativo para os proprietários, combinando benefícios fiscais com regras consideradas mais simples e flexíveis.
Proprietários criticam falta de regulamentação
A falta de instrumentos necessários à aplicação do novo regime está, contudo, a gerar críticas entre os proprietários.
Numa informação enviada aos seus associados, a Associação Lisbonense de Proprietários (ALP) considera que existe uma “falta de regulamentação essencial para que os proprietários possam aderir” ao RSAA.
A associação questiona também a operacionalização do novo sistema, defendendo que “uma plataforma electrónica só simplifica um procedimento quando existe e está preparada para o executar”.
A ALP recorda ainda as dificuldades verificadas anteriormente no processo de compensação pelas rendas congeladas, considerando que existe um desfasamento entre os anúncios do Governo e a implementação efetiva das medidas.
“Como milhares de senhorios vieram a descobrir quando pediram ao IHRU a compensação pelas rendas congeladas, os anúncios do Governo nem sempre estão coordenados com a sua operacionalização no terreno”, afirma a associação.
Arranque efetivo continua dependente da regulamentação
Embora o RSAA esteja formalmente em vigor desde 1 de setembro, a ausência da portaria e da plataforma eletrónica impede, na prática, que os proprietários possam avançar plenamente com a adesão ao novo regime.
O Governo aposta no RSAA como uma das medidas para aumentar a oferta de habitação a preços mais acessíveis, através de incentivos fiscais dirigidos aos proprietários.
O sucesso da medida dependerá, contudo, da rapidez com que sejam concluídas as peças regulamentares e tecnológicas que faltam. Até lá, o novo regime existe legalmente, mas continua sem estar plenamente operacional no terreno.
DI com LUSA
















