OE2022: Governo suspende adesão de contratos ao novo regime do arrendamento urbano
O Governo suspenderá, em 2022, os prazos de adesão de contratos ao novo regime de arrendamento urbano, ficando à espera de um relatório sobre a matéria, de acordo com a proposta de lei do Orçamento do Estado para 2022.
Assim, no documento, publicado esta segunda-feira à noite, o Governo suspendeu “os prazos previstos no n.º 1 do artigo 35.º e no n.º 7 do artigo 36.º da Lei n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro”, ou seja, no novo regime de arrendamento urbano “no ano de 2022 ou, se posterior, após publicação, em Diário da República” de um relatório.
“Após a disponibilização dos dados definitivos dos Censos 2021, e sem prejuízo de informação adicional recolhida nomeadamente junto da AT e das associações representativas do sector, deve o Observatório da Habitação e da Reabilitação Urbana, que tem como missão acompanhar a evolução do mercado do arrendamento urbano nacional, apresentar ao membro do Governo responsável pela área da habitação um relatório”, de acordo com a proposta.
Este documento deve identificar “o número de agregados abrangidos pelas disposições previstas no número anterior” e proceder “a um diagnóstico das características fundamentais destes contratos”.
Deve ainda propor “as medidas necessárias para o regular funcionamento do mercado de arrendamento urbano, bem como do subsídio de renda previsto no Decreto-Lei n.º 156/2015, de 10 de agosto, na sua redação atual, garantindo a idoneidade deste instrumento para os fins a que se destina”.
“O relatório referido no número anterior deve ser apresentado no prazo de 120 dias, podendo, em circunstâncias excecionais devidamente fundamentadas, ser prorrogado por mais 60 dias, mediante autorização do membro do Governo responsável pela área da habitação”, lê-se no documento.
De acordo com a proposta, "durante o período de suspensão, por iniciativa de qualquer das partes, a renda dos contratos de arrendamento abrangidos pelas disposições previstas no presente artigo pode ser alvo de nova actualização, nos termos do n.º 2 do artigo 35.º da Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, sendo este o valor a considerar para efeitos do n.º 4 do artigo 35.º da Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, na sua redação atual".
"A renda actualizada, nos termos do número anterior, é devida no 1.º dia do 2.º mês seguinte ao da recepção, pelo arrendatário, da comunicação com o respetivo valor", detalha o documento.
O Governo entregou na segunda-feira à noite, na Assembleia da República, a proposta de Orçamento do Estado para 2022 (OE22), que prevê que a economia portuguesa cresça 4,8% em 2021 e 5,5% em 2022.
No documento, o executivo estima que o défice das contas públicas nacionais deverá ficar nos 4,3% do Produto Interno Bruto (PIB) em 2021 e descer para os 3,2% em 2022, prevendo também que a taxa de desemprego portuguesa descerá para os 6,5% no próximo ano, “atingindo o valor mais baixo desde 2003".
A dívida pública deverá atingir os 122,8% do PIB em 2022, face à estimativa de 126,9% para este ano.
O primeiro processo de debate parlamentar do OE2022 decorre entre 22 e 27 de Outubro, dia em que será feita a votação, na generalidade. A votação final global está agendada para 25 de Novembro, na Assembleia da República, em Lisboa.
O ministro das Finanças, João Leão, apresentou a proposta orçamental hoje, às 09:00, em conferência de imprensa, em Lisboa.
LUSA/DI