Valores de venda em alta 'amortecem' queda da receita do IMT em 2023
A redução do número de transacções de imóveis em 2023 resultou numa ligeira quebra da receita do IMT (a primeira desde a pandemia), segundo a execução orçamental, uma descida, ainda assim, atenuada pelo aumento do valor das casas.
De acordo com os dados da execução orçamental, divulgados esta quarta-feira pela Direcção-Geral do Orçamento (DGO), o Imposto Municipal sobre Transmissões (IMT) gerou em 2023 um total de 1.694,8 milhões de euros de receita, menos 1,7 milhões de euros do que um ano antes.
Esta ligeira quebra reflecte, essencialmente, o recuo no número de transacções de imóveis no ano passado por comparação com o ano anterior. No segmento residencial, por exemplo, os dados da Confidencial Imobiliário indicam que em 2023 terão sido realizadas 131.700 vendas, um volume que traduz uma descida de 17% face a 2022.
Apesar da redução do número de transacções, a trajectória da receita do IMT acabou por ser amortecida pelo efeito preço. Ainda que em 2023 se tenha observado uma desaceleração, os preços de venda das casas continuaram a subir, com os dados da Confidencial Imobiliário a apontarem para um aumento de 11,8% em 2022.
Em 2022, recorde-se, o preço de venda das casas aumentou 18,7%.
Por seu lado, o investimento imobiliário comercial recuou 42% em 2023, de acordo com informação recentemente divulgada pela consultora Cushman & Wakefield.
IMT incide sobre a compra e venda de imóveis
Esta dinâmica do mercado explica a evolução da receita do IMT que, exceptuando o ano inicial da pandemia (2020), tem registado crescimentos anuais sucessivos desde 2011, ano em que Portugal deu início à execução do programa de assistência financeira imposto pela 'troika'.
Em 2018 o IMT ultrapassou pela primeira vez a barreira dos mil milhões de euros de receita e em 2022 ultrapassou pela primeira vez a gerada pelo Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI).
O IMT incide sobre a compra e venda de imóveis, independentemente de estes serem novos ou usados.
O IMT é ainda devido quando há lugar a permuta de imóvel, concessão de usufruto ou cedência de posição contratual de comprador.
As regras deste imposto determinam que é calculado sobre o montante da transacção ou o valor patrimonial tributário (VPT) do imóvel, incidindo sobre o maior dos dois.
Há lugar a uma isenção de IMT quando a casa se destina a habitação própria permanente, sendo esta aplicável até aos 97.064 euros (valor em vigor em 2023 depois da actualização de 4% prevista no Orçamento do Estado para 2023), aplicando-se taxas marginais acima deste valor.
O IMT e o IMI são receita das autarquias, mas são cobrados pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
Lusa/DI