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Comissão Europeia aprova apoio à reestruturação do Grupo TAP

22 de dezembro de 2021

A Comissão Europeia aprovou, ao abrigo das regras da UE em matéria de auxílios estatais: 2,55 mil milhões de euros de apoio à reestruturação para permitir ao Grupo Transportes Aéreos Portugueses SGPS S.A. e à companhia aérea TAP Air Portugal voltar à viabilidade. Assim como 107,1 milhões de euros de auxílio para compensar a TAP Air Portugal pelos prejuízos sofridos, em resultado da pandemia de coronavírus, entre 1 de Julho de 2020 e 30 de Dezembro de 2020.

A vice-presidente executiva Margrethe Vestager, responsável pela política da concorrência, declarou: "As medidas aprovadas permitirão a Portugal compensar a TAP pelos prejuízos diretamente sofridos em consequência das restrições de viagem aplicadas para limitar a propagação do coronavírus. Ao mesmo tempo, o plano aprovado para a reestruturação da TAP assegurará a viabilidade da companhia aérea no longo prazo. O importante apoio público terá salvaguardas destinadas a limitar distorções da concorrência. Em especial, a TAP comprometeu-se a disponibilizar faixas horárias no aeroporto de Lisboa, um aeroporto congestionado onde a TAP detém um poder de mercado significativo. Deste modo, as transportadoras concorrentes têm a possibilidade de expandir as suas atividades neste aeroporto, garantindo preços justos e uma escolha acrescida aos consumidores europeus".

Em comunicado, a Comissão Europeia indica que a TAP Air Portugal é uma companhia aérea portuguesa de bandeira e, enquanto maior companhia aérea com base em Portugal, um importante prestador de serviços de mobilidade para passageiros e carga, tanto no continente como nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, bem como para os países de língua portuguesa e as comunidades da diáspora. A empresa desempenha um papel fundamental no crescimento do turismo em Portugal e da economia portuguesa no seu todo e é um importante empregador em Portugal. Em 2019, foi responsável por mais de 50 % das chegadas e partidas do Aeroporto Internacional de Lisboa.

Auxílio à reestruturação

Em 10 de Junho de 2021, Portugal notificou formalmente à Comissão um auxílio à reestruturação, com o objectivo de financiar um plano de reestruturação do grupo TAP através da TAP Air Portugal.

Em 16 de Julho de 2021, a Comissão deu início a uma investigação aprofundada para avaliar a conformidade do plano de reestruturação proposto apresentado por Portugal para a TAP SGPS e do auxílio conexo com as condições das Orientações relativas aos auxílios de emergência e à reestruturação. No mesmo dia, reaprovou um auxílio de emergência no valor de 1,2 mil milhões de euros a favor da companhia aérea, na sequência da anulação da decisão inicial relativa ao auxílio de emergência pelo Tribunal Geral.

O apoio assumirá a forma de medidas de capital e de quase capital no montante de 2,55 mil milhões de euros, incluindo a conversão do empréstimo de emergência de 1,2 mil milhões de euros em capital próprio.

A Comissão apreciou as medidas de auxílio à reestruturação à luz das suas Orientações relativas aos auxílios estatais de emergência e à reestruturação concedidos a empresas não financeiras em dificuldade.

a Comissão avaliou o plano de reestruturação, que define um pacote de medidas para racionalizar as operações da TAP SGPS e reduzir os custos. O plano prevê uma divisão das actividades em i) companhias aéreas TAP Air Portugal e Portugália (que serão apoiadas e reestruturadas) e ii) perímetro de activos não essenciais a alienar durante a reestruturação, designadamente filiais em actividades adjacentes de manutenção (no Brasil), restauração e assistência em escala. Além disso, a TAP SGPS e a TAP Air Portugal ficarão inibidas de efectuar quaisquer aquisições e reduzirão a frota até ao final do plano de reestruturação, racionalizando a sua rede e ajustando-se às previsões mais recentes que estimam que a procura não irá recuperar antes de 2023 devido à pandemia de coronavírus.

Aeroporto de Lisboa encontra-se estruturalmente muito congestionado

Acresce que a TAP Air Portugal tem uma vasta presença no aeroporto de Lisboa, que se encontra estruturalmente muito congestionado, o que se traduz na impossibilidade de as companhias aéreas terem acesso às faixas horárias de aterragem e de descolagem que solicitam para operarem no aeroporto. Por esta razão, são necessárias medidas adicionais para preservar uma concorrência efetiva neste aeroporto. A TAP disponibilizará até 18 faixas horárias por dia no aeroporto de Lisboa a uma transportadora concorrente. Estas medidas permitirão a entrada ou a expansão duradouras neste aeroporto de uma transportadora concorrente, o que redundará em benefício dos consumidores. A Comissão organizará um processo de seleção transparente e não discriminatório (com o apoio de um mandatário responsável pelo acompanhamento) para seleccionar a transportadora concorrente. O primeiro convite à apresentação de propostas terá lugar antes da época de inverno da IATA de 2022-23.

Nesta base, a Comissão concluiu que "o auxílio à reestruturação está em conformidade com as regras da UE, uma vez que recolocará a TAP Air Portugal no caminho da viabilidade para o longo prazo sem afectar indevidamente a concorrência e as trocas comerciais".

Medida de compensação por prejuízos

Portugal notificou à Comissão uma outra medida de auxílio no montante total de 107,1 milhões de euros para compensar a TAP Air Portugal pelos prejuízos sofridos entre 1 de Julho de 2020 e 30 de Dezembro de 2020 em consequência direta das restrições de viagem em vigor para limitar a propagação do vírus. Devido a estas restrições de viagem, a TAP Air Portugal sofreu perdas de exploração significativas e registou uma queda acentuada do tráfego e da rendibilidade durante este período. Esta medida surge na sequência de uma medida de apoio anterior a favor da companhia aérea aprovada pela Comissão em Abril de 2021, que compensou a TAP Air Portugal pelos prejuízos sofridos devido ao surto de coronavírus e pelas restrições de viagem conexas entre 19 de Março e 30 de Junho de 2020.

Ao abrigo da medida de compensação, o auxílio assumirá a forma de i) uma injeção de capital; ou de ii) um empréstimo que pode ser convertido em capital. A escolha entre estas formas de apoio será feita pelo Governo português.