União Europeia vai obrigar proprietários a garantir eficiência energética se quiserem vender ou arrendar os seus imóveis
O Parlamento Europeu aprovou esta terça-feira a directiva relativa ao desempenho energético dos edifícios (documento COM(2021)0802 – C9-0469/2021 – 2021/0426(COD)), que obriga os proprietários a renovar as suas casas energeticamente ineficientes antes de as poderem vender.
O texto foi aprovado por 343 votos a favor, 216 contra e 78 abstenções, e terá que ser agora negociado com o Conselho da União Europeia em representação dos Estados-Membros, podendo,eventualmente, vir a ser suavizado, como esperam todos os que se lhe opõem.
Segundo o documento, os proprietários que possuam uma casa energeticamente ineficiente (classificados F ou G no Diagnóstico de Desempenho Energético) não podem arrendá-la, a menos que a renovem. As habitações classificadas como F e G devem ter classificação E até 2030 e D, a partir de 2033. Em caso de venda, e caso os proprietários não o façam, o comprador tem direito a um desconto no preço equivalente ao valor das obras a serem executadas para garantir o patamar de eficiência energética previsto.
A diretiva aponta para que a norma seja aplicada aos edifícios não residenciais (escritórios, lojas, etc.) e edifícios públicos três anos antes de entrar em vigor para edifícios residenciais. A directiva defina ainda que os edifícios novos terão que ter emissão zero a partir de 2026, no caso de serem públicos e em 2028, para os restantes.