Publicado diploma que atribui à Estamo a gestão integrada dos imóveis do Estado
O diploma que estabelece um novo modelo de gestão integrada do património público, atribuindo à Estamo, empresa do universo Parpública, as competências até agora exercidas pela Direção-Geral do Tesouro e Finanças, foi hoje publicado em Diário da República.
Segundo o decreto-lei, que entra em vigor esta terça-feira, a Estamo – Sociedade Gestora de Participações Imobiliárias é a entidade responsável pela gestão integrada dos imóveis do domínio público do Estado e da administração indirecta do Estado, passando ainda a ter direito de preferência em caso de venda ou constituição de outros direitos reais sobre imóveis de entidades públicas da administração indirecta e do sector empresarial do Estado quando estes não se encontrem sob a sua gestão.
O objectivo é, por um lado, concentrar numa única entidade a gestão do património público no quadro de orientações a fixar pelo primeiro-ministro e, por outro, ter uma gestão mais focada em moldes empresariais "mais adaptados à lógica do sector imobiliário".
Entre as funções da Estamo incluem-se a realização de todos "os actos de aquisição, disposição, oneração e desoneração dos imóveis do domínio privado do Estado e dos institutos públicos", bem como dos actos necessários para a celebração e gestão dos contratos para instalação ou funcionamento dos serviços públicos, dos contratos de arrendamento de imóveis do domínio privado do Estado ou ainda os actos relativos "à constituição, modificação, extinção e alienação de direitos de superfície ou de outras figuras parcelares do direito de propriedade".
O diploma determina que, no âmbito da inventariação de imóveis, as entidades da administração indirecta e do sector empresarial que ainda que não se encontrem sujeitas ao regime previsto no Regime Jurídico do Património Imobiliário Público dispõem de 120 dias corridos a partir da entrada em vigor para comunicar à Estamo "toda a informação de que disponham relativamente à identificação e localização" dos imóveis de que sejam proprietárias ou de que sejam afetatárias ainda que os imóveis esteja cedidos a terceiros.
A remuneração da Estamo vai ser feita através de uma componente fixa anual paga até ao final do mês de Agosto de cada ano e de uma componente variável correspondente a 5% da receita obtida com operações imobiliárias de imóveis do Estado.
Este ano, a componente fixa é fixada em cinco milhões de euros, acrescida de IVA.
LUSA/DI