
Foto DI
Promotores Imobiliários congratulam aprovação na especialidade do IVA a 6% para construção
A Associação Portuguesa de Promotores e Investidores Imobiliários - APPII congratula a aprovação, na especialidade, pelo Parlamento, do regime que estabelece a aplicação da taxa reduzida de IVA de 6% à construção de habitação própria e permanente.
A associação considera tratar-se de um avanço que pode ser determinante para melhorar o acesso à habitação em Portugal. O pacote de medidas fiscais dirigido à habitação prevê a aplicação da taxa reduzida de IVA de 6% à construção de imóveis destinados a habitação própria e permanente, condicionada ao cumprimento de limites de preço de venda e de renda enquadrados nos parâmetros de valores moderados previstos, integrando igualmente ajustamentos em sede de IRS e IRC aplicáveis aos rendimentos prediais.
"A aprovação do IVA a 6% na construção é um passo decisivo para enfrentar a crise habitacional que o país vive", afirma Hugo Santos Ferreira, Presidente da APPII.
"Trata-se de uma medida há muito defendida pela APPlI e, se os restantes instrumentos estiverem alinhados pode dinamizar a oferta e aproximar o mercado das reais necessidades das famílias portuguesas", acrescenta o presidente da APPII.
A decisão agora confirmada representa um marco particularmente relevante para o sector, reflectindo um caminho de mais de 10 anos de trabalho consistente da APPII na defesa de soluções fiscais capazes de estimular a produção de nova habitação a preços compatíveis com o rendimento das famílias e de promover maior equilíbrio no mercado.
No âmbito desta aprovação, foi igualmente introduzido um mecanismo que transfere para os adquirentes a responsabilidade pelo cumprimento das condições associadas à aplicação da taxa reduzida, nomeadamente quando o imóvel deixe de ser destinado a habitação própria e permanente dentro do período legalmente definido, uma clarificação que reforça o rigor, a transparência e a segurança jurídica do regime, em linha com posições desde há décadas defendidas pela APPII.
"Este é também o reconhecimento de uma década de trabalho persistente da APPII na construção de soluções estruturais para a habitação", refere o CEO da APPII, Manuel Maria Gonçalves.
"É, ainda assim, importante referir que a delimitação temporal do regime ao período entre 2026 e 2029 será insuficiente face à natureza estrutural dos constrangimentos do mercado habitacional", acrescenta o CEO, que explica ainda que, "atendendo a que o ciclo completo de promoção imobiliária - desde a aquisição de solo até à comercialização - raramente é inferior a três anos e frequentemente ultrapassa esse horizonte. E, por isso, seria essencial assegurar estabilidade legislativa, previsibilidade e rápida concretização do diploma final".
Para a APPII acresce a necessidade de clarificar o momento a partir do qual se considera iniciada a iniciativa procedimental, questão determinante para a eficácia prática do regime e que, se interpretada de forma excessivamente restritiva, poderá excluir a maioria dos projetos atualmente em desenvolvimento. Sublinha ainda que políticas fiscais estáveis e previsíveis são essenciais para incentivar o investimento, acelerar a produção de habitação e garantir respostas sustentáveis no médio e longo prazo, encontrando-se a analisar o enquadramento aprovado e aguardando a concretização legislativa pelo Governo, bem como a clarificação de aspetos operacionais ainda por definir.
A associação reafirma o seu compromisso em contribuir activamente para políticas públicas que promovam um mercado habitacional mais equilibrado, eficiente e socialmente inclusivo, condição indispensável para o desenvolvimento económico e territorial do país.













