Oposição à renovação do contrato para aumentar a renda pode excluir inquilino de apoio
A alteração do valor da renda através de uma oposição do senhorio à renovação do contrato pode ser considerado um novo contrato de arrendamento e retirar do apoio à renda um inquilino elegível para o mesmo.
Este é o entendimento que a Deco e juristas ouvidos pela Lusa fazem das regras e critérios de elegibilidade do apoio à renda para inquilinos com taxa de esforço superior a 35%, e para o qual os arrendatários devem ser alertados caso venham a ser confrontados com esta situação.
"Se o arrendatário for conduzido a uma situação em que o senhorio se opõe à renovação para, no fundo, negociar uma nova renda, e se celebrar um novo contrato, então essa pessoa já vai deixar de estar elegível para efeitos do apoio", precisa Mariana Almeida, jurista da Deco.
Mariana Almeida refere que situações deste tipo não têm chegado à Deco, mas considera ser importante que isso "seja alertado, e acompanhado e monitorizado", até porque, diz, também há por vezes alguma dificuldade em perceber o que é uma verdadeira atualização de renda e o que é um cancelamento de contrato em virtude de necessidade de negociação do mesmo.
"O que nos tem chegado em grande monta são questões relacionadas com o benefício […] mais relacionadas com o funcionamento do próprio apoio do que reclamações relativas ao apoio", refere a jurista da Deco.
Também Luís Couto, da sociedade de advogados Lopes Cardoso & Associados, refere que, se em face da oposição à renovação do contrato (comunicada pelo senhorio, para produzir efeitos no final do prazo de vigência estipulado e em curso), senhorio e arrendatário chegarem a um acordo para a celebração de novo contrato de arrendamento com actualização do valor da renda, "esse novo contrato, porque celebrado após o dia 15 de Março de 2023, já não será elegível para o apoio à renda".
Porém, lembra Luís Couto, se o senhorio não denunciar o contrato, por oposição à renovação e este se renovar, mantém-se nos exactos termos, pelo que se mantém também "a elegibilidade para a atribuição do apoio, que está previsto durar até 31 de dezembro de 2028, enquanto se preencherem os critérios da sua atribuição.
O mesmo advogado refere ainda que, "em regra, salvo acordo entre as partes, a renda não pode ser alterada, unilateralmente, pelo senhorio, que apenas a pode actualizar tendo por base ou o critério estabelecido no contrato ou (não tendo sido convencionado esse critério) o coeficiente de atualização vigente para cada ano".
Além disso, precisa, uma atualização do valor da renda não significa que se esteja perante um novo contrato, não implicando por isso com a elegibilidade para a medida, ainda que possa levar a uma revisão do critério de atribuição do apoio tendo em conta que este é calculado com base na taxa de esforço do inquilino.
O apoio à renda é uma das medidas criadas pelo Governo no âmbito do programa Mais Habitação, prevendo-se que o mesmo chegue a 186 mil agregados familiares.
Este apoio é concedido a agregados com residência fiscal em Portugal, cuja taxa de esforço com a renda supera os 35% e com rendimentos até ao limite máximo do sexto escalão do IRS, sendo atribuído oficiosamente, sem necessidade de pedido, até ao valor máximo de 200 euros por mês, pagos até ao dia 20 e pago semestralmente quando o seu valor for inferior a 20 euros mensais.
LUSA/DI