Programa dos Vistos Gold poderá ter um fim a breve trecho
Muito se tem falado sobre os Vistos Gold e o seu impacto no turismo e no investimento imobiliário estrangeiro em Portugal, sobretudo num momento em que o seu fim se aproxima. Ou, pelo menos, o fim do regime como até então o conhecemos.
Com o Decreto-Lei n.º 14/2021, de 12/02, foram anunciadas alterações muito significativas àquelas que são, ainda, as regras do investimento e da atribuição dos Vistos Gold, no âmbito do regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional.
Estas alterações entrarão em vigor a 1 de janeiro de 2022 e com elas o governo pretende potenciar e favorecer o investimento nas zonas do interior do nosso país, excluindo assim a atribuição de Vistos Gold nas áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto.
Avizinham-se, assim, acentuadas restrições geográficas e um aumento dos valores mínimos de investimento imobiliário.
No que toca ao território, a partir de janeiro será então requisito obrigatório da atribuição dos Vistos Gold que os imóveis visados se situem nos Açores, Madeira ou nos territórios do interior elencados em Portaria.
A outra alteração substancial recairá sobre os valores mínimos elegíveis para a atividade de investimento, passando o mínimo de transferência de capitais de €1.000.000,00 para €1.500.000,00; e de €350.000,00 para €500.000,00 em atividades de investigação desenvolvidas por instituições públicas ou privadas de investigação científica integradas no sistema científico e tecnológico nacional; para aquisição de unidades de participação em fundos de investimento ou de capitais de risco vocacionados para a capitalização de empresas; e para constituição de sociedades comerciais com sede em território nacional, ou investimento em sociedades já constituídas, conjugadas com a criação ou manutenção de postos de trabalho.
Como referimos, muito se tem falado e escrito sobre este tema nas suas várias vertentes, nos sectores em que impacta, ou poderá impactar, e em todos os seus prós e contras. E pese embora o DL n.º 14/2021, publicado a 12 de fevereiro, ainda não tenha merecido alterações, é entendimento de muitos que tal deva acontecer.
No nosso entender, esta expectativa e os receios associados às alterações do regime dos Vistos Gold não são desprovidos de sentido. As intenções governamentais e as medias tomadas com vista à descentralização, atraindo o investimento imobiliário para o interior, dinamizando-o e fomentando a economia local, têm algumas fragilidades e incertezas, podendo, por conseguinte, ter um impacto negativo no turismo e no investimento estrangeiro em geral em Portugal.
Não desconsiderando as perspetivas governamentais de promoção de outros territórios do país, para além de Lisboa e Porto, que são válidas, importa notar que os Vistos Gold, no seu regime atual, têm tido um papel crucial e bastante positivo no crescimento da economia, sobretudo nos últimos dez anos, pelo que uma alteração tão significativa e restritiva do regime deveria ser devidamente ponderada.
Temos por certo que numa altura crítica de pós-pandemia como a que atravessamos, tanto o investimento imobiliário como o empresarial, ambos visados no regime em apreço, são benéficos para a recuperação e desenvolvimento económico.
Importa por isso sublinhar esta mais-valia e fazer ver que, com as novas regras, não só a economia nacional ficará prejudicada, como os investidores se irão retrair nos investimentos no interior, considerando a incógnita no seu retorno. E uma vez criada esta imagem de Portugal, os investidores deixarão de preterir o nosso país e, certamente, mantendo-se assim as alterações em causa, o programa dos Vistos Gold poderá ter um fim a breve trecho.
Inês Tomé Pinheiro
Associada da equipa de Imobiliário da PRA - Raposo, Sá Miranda & Associados - Sociedade de Advogados
*Texto escrito com novo Acordo Ortográfico