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PARI e PERSI

16 de agosto de 2021

Os mais distraídos e os que me seguem por aqui – não necessariamente por esta ordem – podem achar que eu, de repente, perdi o tino ou que tive um AVC enquanto escrevia o título deste artigo. Mas, quem acompanhou as notícias das últimas semanas, sabe bem que eu não enlouqueci e que o PARI e o PERSI são siglas que podem ser uma solução de recurso para muitas famílias – e, acrescentaria eu, para a Banca – e que representam, respectivamente, Plano de Ação para o Risco de Incumprimento (PARI) e Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento (PERSI).

Embora estes programas já existissem no passado, o Governo aprovou recentemente em Conselho de Ministros legislação que os reforçam e que visam ajudar as famílias em dificuldades a voltar a cumprir as suas obrigações com a Banca a partir de 30 de Setembro. Medidas que vêm no seguimento e em linha de um reforço de apoio que foi dado às empresas também neste sentido.

Se o PARI tem um carácter preventivo, já o PERSI é de carácter correctivo, para emendar um incumprimento que já se verifica. Não me vou alongar nas explicações de um ou de outro programa – há ampla documentação na Internet sobre ambos - mas reforço aqui dois pontos que me parecem interessantes relevar. Segundo o comunicado do Governo, ”em termos gerais as instituições financeiras não podem agravar a taxa de juro dos contratos de crédito, ainda que não estejam abrangidos por moratória, no âmbito de acordos celebrados no contexto do PARI e do PERSI, reforçando assim a proteção dos clientes bancários”; por outro lado, “em caso de dificuldades financeiras, as famílias com crédito à habitação ficam protegidas pelo período mínimo de 90 dias, não podendo as instituições financeiras resolver o contrato ou intentar ações judiciais”.

É, especialmente, sobre este ponto que entendo que o Governo não dizendo muito acaba por dizer o que teme e também por isso decidiu amenizar os eventuais prejuízos causados pela explosão desta bomba relógio. Ao “adiar” por 90 dias, o Governo divide o impacto das famílias potencialmente incumpridoras, fazendo o delay deste mesmo eventual incumprimento pelo último trimestre de 2021.

E se pensarmos no que aí vem, tem todo o sentido. De acordo com dados divulgados pelo Banco de Portugal, existiam, no final de Junho, moratórias em créditos à habitação de 13 mil M€, representando 13,2% de toda a carteira existente em Portugal com esta finalidade. Trocado por miúdos, serão cerca de 230 mil famílias que estão nesta circunstância. Ou se quisermos, potencialmente, cerca de um milhão de pessoas.

Se falarmos sobre o efeito das moratórias nas empresas, estamos a considerar 22,3 mil M€, 29,5% do total.

Números que assustam, naturalmente, qualquer Governo, e que levaram a que sejam tomadas medidas para minorar algo que, não tenho dúvidas, irá levar o País a níveis nunca vistos até agora. Dito isto, gostava que alguém com bom senso no Executivo se apercebesse a tempo e pudesse canalizar parte das verbas da bazuca europeia para ajuda as famílias Portuguesas em crise. Não o que foi anunciado até agora que, na sua essência, não passam de meros paliativos para enganar papalvos, mas um programa efectivo de apoio, com verbas alocadas, datas de implantação, medidas a tomar, quem pode recorrer, etc.etc.etc. É pedir muito?

Francisco Mota Ferreira

Consultor imobiliário