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OE2023: Transferência do Adicional ao IMI cai 3 milhões de euros em 2023

14 de outubro de 2022

O valor da receita consignada ao Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social (FEFSS) proveniente do Adicional ao IMI recua três milhões de euros em 2023, mas a parcela que chega pelo IRC e Contribuição do Sector Bancário aumenta.

De acordo com o Orçamento do Estado para 2023 (OE2023) a receita do Adicional ao IMI (AIMI) que em 2023 será consignada ao FEFSS, no âmbito da diversificação das fontes de financiamento da Segurança Social, ascenderá a 145 milhões de euros, abaixo dos 148,1 milhões de euros previstos para este ano.

A previsão de execução relativa a 2022 aponta para 148,1 milhões e euros, apontando-se assim, para um decréscimo de 3,1% no próximo ano.

O decréscimo da receita do AIMI é acompanhado por uma subida da parte de outras receitas consignadas ao FEFSS. Segundo os valores que constam do relatório que acompanha a proposta orçamental “está a ser considerada uma transferência de 38 milhões de euros relativos ao adicional à contribuição do setor bancário (…) e 440,2 milhões de euros da parcela do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas”.

No caso do IRC, o valor previsto compara com os 297,3 milhões de euros previstos para este ano, enquanto no adicional à contribuição do setor bancário, se regista uma subida de 34 para 38 milhões de euros.

A subida na consignação da receita do IRC é justificada em parte pelo facto de esta medida ter sido implementada de forma faseada, em vários anos.

No caso do Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis – que foi criado em 2017 substituindo o anterior Imposto do Selo sobre os imóveis de luxo (de valor superior a um milhão de euros), o valor corresponde à receita líquidas dos encargos e deduções, no qual se inclui a possibilidade de se abater o valor pago por conta do AIMI aos impostos (IRS e IRC) devidos pela atividade de arrendamento ou hospedagem.

LUSA/DI