OE 2023: Proprietários apresentam 17 medidas para inverter a crise do Arrendamento e Habitação
A ALP - Associação Lisbonense de Proprietários apresenta ao Governo e a todos os partidos com assento parlamentar um vasto pacote de medidas a inscrever no Orçamento de Estado de 2023 (OE 2023), em sede de IRS, IMI, AIMI, IMT e Imposto de Selo, anexando também outras medidas que, no seu entender, são da maior importância para estabilizar e relançar o mercado de habitação em Portugal e salvar o arrendamento.
O pacote de 17 propostas apresentado pela ALP tem como objectivo promover uma maior justiça fiscal na tributação sobre os rendimentos, e a garantia de que existe uma efectiva “neutralidade fiscal” na sequência das limitações impostas pelo Governo no âmbito do arrendamento, em sede das actualizações das rendas em 2023 e do prolongamento indefinido do congelamento de rendas.
Este é um contributo que a ALP entrega anualmente para discussão, partindo de uma cuidadosa análise das estatísticas oficiais – quer da AT (Autoridade Tributária), quer do INE (Instituto Nacional de Estatística) e dos dados do universo da ALP, que é a maior associação de proprietários do país.
Entre as medidas dfendidas pela ALP destaque:
- Medidas no âmbito do IRS - Imposto de Rendimento sobre Pessoas Singulares - “Rendimento mínimo de existência” garantindo isenção integral de IRS a todos os proprietários com baixos rendimentos.
- Instituição automática do princípio do “tratamento fiscal mais favorável” em sede de IRS (englobamento versus taxa liberatória de 28%)
- Prolongamento dos coeficientes de “neutralidade fiscal” anunciados para 2023 nos anos subsequentes
- Garantia de “neutralidade fiscal” aos proprietários que têm despesas dedutíveis com os imóveis arrendados superiores a 4% do respectivo rendimento bruto
- Mais despesas dedutíveis aos Rendimentos Prediais
- Mais incentivos à reabilitação urbana
- Mais apoios para instalação de energias renováveis e medidas de promoção da eficiência energética dos edifícios e imóveis
- Medidas no âmbito do IMI – Imposto Municipal sobre Imóveis
- Redução do IMI: taxa única de 0,2% para todos os municípios
- Redução automática de IMI em 30% para todos os imóveis colocados no mercado de arrendamento
- Compensação da perda de rendimentos imposta aos proprietários que aderiram aos Programas de Arrendamento Acessível do Governo por via de
desconto no IMI
- Extinção imediata do AIMI
- Aumento das isenções a conceder em sede de IMT. Extinção do Imposto de Selo