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Faro - Foto de nickyhardinguk em Pixabay

Município de Faro quer adquirir 146 casas para habitação pública

2 de fevereiro de 2024

A autarquia algarvia pretende obter financiamento junto do IHRU para concretizar um investimento estimado em cerca de 31.380.350 euros no âmbito da revisão da Estratégia Local de Habitação do Município. Nesse sentido vai realizar uma consulta pública ao mercado.

Esta iniciativa resulta do aditamento ao acordo de colaboração com o Instituto de Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU), ao abrigo do 1.º Direito – Programa de Apoio ao Acesso à Habitação, documento aprovado em reunião de câmara a 27 de Dezembro, que permite assim a concretização da revisão da Estratégia Local de Habitação do Município de Faro – 2018/ 2030.

Através desta consulta pública ao mercado, o Município de Faro pretende adquirir até 146 fogos já edificados, em construção ou a construir, destinados a habitação pública, no âmbito da Estratégia Local de Habitação do Município, que cumpram os requisitos constantes do respectivo anúncio, no âmbito do 1.º Direito. Para o efeito, o Município de Faro pretende obter financiamento para realizar um investimento estimado em cerca de 31.380.350 euros junto do IHRU.


Diferentes tipologias

Entre os 146 fogos, o Município de Faro pretende adquirir até um total de 30 fogos da tipologia T1; 53 da tipologia T2, 53 da tipologia T3 e 10 de tipologia T4, já edificados, em construção ou a construir, em condições de utilização imediata, com as seguintes características: localizados na área do concelho de Faro; regularmente descritos e inscritos na matriz predial urbana e no registo predial; dotados de licença de utilização ou certidão comprovativa de que o prédio se encontra isento de autorização de utilização, se aplicável; totalmente livres e desocupados de pessoas e bens; livres de quaisquer ónus ou encargos na data da celebração do contrato de compra e venda;

Poderão apresentar propostas, no âmbito da presente consulta ao mercado imobiliário, qualquer pessoal singular ou pessoa colectiva que, em alternativa: seja proprietária dos imóveis objecto de candidatura; seja mandatário ou actue por procuração do proprietário; seja empresa de mediação imobiliária comprovadamente licenciada.

As propostas deverão ser apresentadas num prazo de 20 dias de calendário, a partir da data do publicitação do anúncio de abertura da mesma consulta ao mercado, de acordo com as condições que podem ser consultadas no respectivo edital.