Mais-valias imobiliárias: que casos dão direito a isenção de imposto?
O Doutor Finanças, empresa especializada em finanças pessoais e familiares, mostra em que situações há direito a isenção do pagamento de imposto sobre as mais-valias imobiliárias.
“Agora que começa o período de entrega do IRS, intensificamos a pesquisa sobre eficiência fiscal e sobre as excepções que nos permitem beneficiar de isenção de imposto. Para quem vendeu uma casa ou terreno, as mais-valias geradas pela operação são sempre alvo de dúvidas e implicam uma análise mais cuidada. Recentemente, o Programa Mais Habitação actualizou algumas regras e introduziu novas excepções, pelo que é fundamental perceber o que está agora previsto na lei, de forma que possamos, na hora de apresentar declaração de IRS, ser o mais eficiente possível”, refere Sérgio Cardoso, administrador com o pelouro da Academia Doutor Finanças.
A venda de um imóvel dá origem, em muitos casos, a uma mais-valia, ou seja, o ganho obtido com aquela transacção. No geral, essas mais-valias estão sujeitas ao pagamento de imposto, em sede de IRS, caso não se enquadrem em nenhuma das circunstâncias excepcionais que dão direito a isenção. Assim, o Doutor Finanças explica como ficar isento do pagamento de imposto sobre as mais-valias imobiliárias.
Há várias situações em que é possível beneficiar de uma exclusão de tributação. Quem tem 65 anos ou mais, por exemplo, consegue ficar isento, mediante determinadas circunstâncias. A venda de imóveis ao Estado também se enquadra nas isenções, bem como a venda de segundas habitações para amortização de empréstimos de uma primeira habitação.
Cada uma das situações tem de respeitar alguns pressupostos, que são explicados pelo Doutor Finanças.
Se não está isento do pagamento de imposto, ou se está apenas parcialmente isento, a Calculadora de Mais-valias de Imóveis do Doutor Finanças permite estimar o valor do imposto a pagar.