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IMT sobe 42,6% nos quatro primeiros meses do ano

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IMT sobe 42,6% nos quatro primeiros meses do ano

2 de junho de 2025

A receita do Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas (IMT) atingiu 734,9 milhões de euros, nos primeiros quatro meses do ano, registando uma subida de 42,6% face ao valor arrecadado até Abril de 2024.

Os dados da execução orçamental até Abril, mostram que a receita deste imposto tem registado todos os meses subidas homólogas, gerando nestes primeiros quatro meses do ano mais quase 220 milhões de euros do que no mesmo período do ano passado.

O IMT incide sobre a compra e venda de imóveis, independentemente de estes serem novos ou usados. É ainda devido quando há lugar a permuta de imóvel, concessão de usufruto ou cedência de posição contratual de comprador ou nas divisões e partilhas.

De acordo com os dados da execução orçamental, o IMT (que é receita das autarquias) gerou 209,9 milhões de euros de receita em Janeiro, valor que avançou para 374,2 milhões de euros até Fevereiro. Quando Março chegou ao fim, o valor acumulado do ano já ascendia a 568,1 milhões de euros, aumentando para quase 735 milhões de euros até Abril.



Este comportamento contrasta com o evidenciado nos dois anos anteriores, em que as subidas homólogas observadas mensalmente foram várias vezes negativas, sendo necessário recuar à execução orçamental de 2022 para encontrar ‘saltos’ homólogos na receita semelhantes (e mesmo superiores) aos observados até Abril.

Esta subida ocorre num contexto em que os jovens até aos 35 anos passaram a beneficiar do pagamento deste imposto na compra da primeira casa de habitação, sendo que a medida apenas entrou em vigor em Agosto de 2024 – o que significa que as casas compradas por jovens até Abril do ano passado ainda pagavam IMT.

A explicar a subida do IMT estará o aumento do número de transacções de imóveis e o preço a que estes imóveis estão a ser vendidos, já que este imposto é calculado sobre o montante da transacção ou o valor patrimonial tributário (VPT) do imóvel, incidindo sobre o maior dos dois.

Quando está em causa a compra de casa destinada a habitação própria e permanente há lugar a isenção do imposto até um determinado valor que, em 2025, está balizado nos 104.261 euros, um montante, na generalidade dos casos,  já desajustado ao mercado real.

Por seu lado, os jovens até aos 35 anos beneficiam de uma isenção total para imóveis até 324.058 euros e parcial entre este valor e os 648.022 euros (parcela em que se aplica a taxa de 8%), quando cumprem determinados requisitos, nomeadamente estarem a comprar a primeira habitação própria e permanente.

Lusa/DI

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