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Habitação by century 21

 

Créditos à habitação em negociação por incumprimento aumentaram após fim das moratórias

12 de maio de 2022

Os créditos à habitação que integraram o Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento (PERSI) aumentaram no segundo semestre de 2021, com o fim das moratórias de crédito, mas mantiveram-se abaixo de níveis pré-pandémicos, segundo o Banco de Portugal.

Com o fim das moratórias de crédito (que suspenderam o pagamento de capital e/ou juros), a maior parte das quais terminaram em Setembro de 2021, havia a preocupação de significativo aumento do incumprimento dos clientes bancários. Em Agosto de 2021, o Governo legislou obrigando os bancos a serem mais diligentes na sinalização de clientes em dificuldades e a apresentarem melhorias das condições contratuais que facilitassem o pagamento das dívidas (renegociação de créditos ou reestruturação da dívida).

Assim, passou a haver uma protecção adicional às famílias no âmbito do Plano de Acção para o Risco de Incumprimento (PARI) e do Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento (PERSI).

Os clientes que tivessem beneficiado da moratória pública e entrassem em incumprimento tinham de ser integrados em PERSI nos 90 dias seguintes ao fim da moratória, impedindo os bancos de terminar os contratos de crédito, instaurar acções judiciais ou passar esses contratos a terceiras entidades enquanto vigorasse o PERSI.

 

Plano de Acção para o Risco de Incumprimento (PARI) e Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento

Segundo o Relatório de Supervisão Comportamental, ontem divulgado pelo Banco de Portugal (BdP), "68% dos PARI iniciados para contratos de crédito previamente em moratória foram concluídos por inexistência de risco de incumprimento e 24% por os clientes não terem fornecido as informações necessárias".

Já em 4% dos casos, o PARI foi concluído com a renegociação do contrato, sendo que apenas 1% dos PARI foi concluído por o cliente ter entrado em incumprimento.

Nesse caso, de incumprimento pelo cliente, o contrato passou a estar abrangido pelo regime PERSI.

De acordo com as informações hoje divulgadas, o número de processos integrados no PERSI relativos ao crédito à habitação e hipotecário aumentou, no segundo semestre de 2021, para 3.652 processos mensais (acima da média mensal de 2.764 do primeiro semestre de 2021 e de 2.934 do segundo semestre de 2020).

Contudo, diz o BdP que se manteve em "níveis inferiores aos observados no período pré-pandemia".

No total de 2021, os bancos iniciaram 38.493 processos PERSI, envolvendo 26.180 contratos de crédito à habitação e hipotecário, num montante total em dívida de 1.259 milhões de euros.

Ainda em 2021, foram concluídos 36.380 processos PERSI, envolvendo 22.784 contratos e um montante total em dívida de 1.084,9 milhões de euros (70,6% dos processos concluídos foram-no por regularização do incumprimento). No final de 2021, estavam em fase de análise ou de negociação 22.166 processos PERSI.

Lusa/DI