Programa de Arrendamento Acessível: pouca Oferta, muita Procura…!
O Programa de Arrendamento Acessível (PAA), em funcionamento há três meses, contabiliza apenas 44 contratos de arrendamento celebrados, entre os 189 alojamentos inscritos pelos proprietários e as 3.618 candidaturas submetidas pelos inquilinos, avançou hoje o Ministério das Infraestruturas e Habitação.
Em vigor desde 1 de Julho, os dados do PAA permitem concluir que, em média, existem 40 candidaturas de inquilinos por dia, “são registados na plataforma dois alojamentos por dia” e é submetido um contrato de arrendamento de dois em dois dias, segundo os dados da tutela.
Na plataforma ‘online’ do programa, disponível no Portal da Habitação, verificaram-se 69.252 visitas e 9.798 pessoas que se registaram, o que corresponde, em média, a 769 visitas por dia e ao registo de 108 pessoas por dia.
Em agosto, na celebração de um mês de funcionamento do PAA, existiam 10 contratos de arrendamento acessível submetidos na plataforma, dados que foram encarados pela secretária de Estado da Habitação, Ana Pinho, com “elevado optimismo” e como um “excelente sinal do sucesso deste programa”.
Ana Pinho reiterou, então, que o PAA não tem “efeitos imediatos”, indicando que a expectativa do Governo é de que “à medida que o conhecimento sobre o programa chegue a mais potenciais senhorios, e que as casas ou os quartos fiquem disponíveis, o número de alojamentos registados na plataforma do Arrendamento Acessível aumente gradualmente e seja cada vez maior o número de senhorios e famílias a beneficiar das vantagens do PAA”.
A responsável pela pasta da Habitação espera que o programa “entre em velocidade cruzeiro dentro de um ano e meio”, uma vez que o Governo vai dar continuidade ao esforço já iniciado de comunicação e formação dos agentes no terreno, “para que a mensagem sobre o modo de funcionamento do PAA chegue a todos os interessados”.
O que é o Programa de Arrendamento Acessível
De adesão voluntária, os senhorios podem beneficiar de uma isenção total de impostos sobre “os rendimentos prediais resultantes de contratos de arrendamento ou subarrendamento habitacional” enquadrados no Arrendamento Acessível, em sede de Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS) e de Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Colectivas (IRC), enquanto os arrendatários têm uma redução de, pelo menos, 20% do preço das rendas de mercado, que deve corresponder a “uma taxa de esforço que se situe no intervalo entre 15% e 35% do rendimento médio mensal do agregado familiar”.
O preço máximo de renda acessível pode variar entre 200 euros para tipologia T0 e 1.700 euros para T5, dependendo da posição dos 308 concelhos do país, que estão agrupados por seis escalões, em que apenas Lisboa está nos valores mais elevados, posicionando-se mais de metade dos municípios - 165 - no escalão com preços mais baixos.
Lusa/DI