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Arrendamento

 

Senhorios passam a devolver desconto do IRS se interromperem contratos em vigor

1 de outubro de 2019

A alteração ao Código do IRS que pretende penalizar os senhorios que beneficiem de uma taxa reduzida deste imposto e cessem o contrato de arrendamento antes do fim do prazo entra hoje em vigor.

Desde o início deste ano que está prevista uma redução da taxa do IRS para os senhorios que aceitam fazer contratos de arrendamento de duração igual ou superior a dois anos, sendo este desagravamento fiscal tanto maior quanto mais longo for o prazo do contrato.

Com esta medida pretendeu-se dar maior estabilidade aos inquilinos, oferecendo-se aos senhorios um desconto no IRS face à taxa de 28% existente aplicável a quem opta por sujeitar os rendimentos da renda a tributação autónoma.

A redução da taxa é de dois pontos percentuais nos contratos com duração igual ou superior a dois anos e inferior a cinco anos; de cinco pontos percentuais nos contratos entre os cinco e os 10 anos; e de 14 pontos percentuais para contratos entre 10 e 20 anos.

Para todas estas situações está prevista uma redução de igual montante “por cada renovação com igual duração” do contrato, até ao limite de 14 pontos percentuais, o que significa que os senhorios poderão chegar a beneficiar de um desconto de 50% face à taxa autónoma existente.

O diploma que hoje entra em vigor vem estabelecer a ‘penalização’ a que arriscam os senhorios que beneficiem desta redução da taxa autónoma de 28% do IRS das rendas e interrompam o contrato inicial ou a renovação antes do seu termo.

Lusa/DI