Programa de Arrendamento Acessível entra em vigor na segunda-feira
O Programa de Arrendamento Acessível (PAA), destinado a incentivar a oferta de casas para alugar a preços reduzidos, entra em vigor na segunda-feira, prevendo rendas máximas entre os 200 euros para tipologias T0 e 1.700 euros para T5.
Os senhorios podem aderir ao programa de forma voluntária, beneficiando de uma isenção total de impostos sobre “os rendimentos prediais resultantes de contratos de arrendamento ou subarrendamento habitacional”.
Para verem a sua isenção em sede de Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS) e de Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Colectivas (IRC), as rendas praticadas têm de ser inferiores a 20% dos preços de mercado e os arrendatários não podem suportar uma taxa de esforço superior a 35%.
Segundo o Governo, o programa de política de habitação tem como objectivo “aumentar a acessibilidade à habitação por parte dos agregados familiares, aumentar a oferta de habitação para arrendamento a preços reduzidos, reforçar a segurança e a estabilidade no arrendamento habitacional, e promover maior equilíbrio entre o sector do arrendamento e o da habitação própria”.
O PAA pretende ainda “proporcionar respostas para as necessidades de mobilidade habitacional, por razões familiares, profissionais ou de estudo, e de mobilidade para territórios do interior, e melhorar o aproveitamento do parque edificado existente”.
308 concelhos divididos por seis escalões
Gerido pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU), o programa estabelece que os contratos de arrendamento podem ter a finalidade de residência permanente ou de residência temporária de estudantes do ensino superior.
Os contratos de arrendamento têm um prazo mínimo de cinco anos, renovável por período estipulado entre as partes e, caso tenha como finalidade a residência temporária de estudantes do ensino superior, o prazo de aluguer pode ser inferior, mas estabelecendo “por mínimo a duração de nove meses”.
A portaria que determina os limites de renda para o PAA nos 308 concelhos portugueses está dividida por seis escalões, sendo que mais da metade destes (165) estão no escalão 1 dos limites das rendas com os valores mais baixos, que variam entre 200 euros para tipologia T0 e 525 euros para T5
De acordo com a tabela, Lisboa é o único concelho que se posiciona no escalão 6 com rendas mais elevadas, onde o limite do preço de renda mensal para tipologia T0 é de 600 euros, T1 até 900 euros, T2 até 1.150 euros, T3 até 1.375 euros, T4 até 1.550 euros, T5 até 1.700 euros e superior a T5 até 1.700 euros mais 150 euros por cada quarto acima dessa tipologia.
No escalão 5 estão concelhos como Cascais, Oeiras e Porto, nos quais o limite do preço da renda mensal para um T0 é de 525 euros, enquanto um T5 será de 1.500 euros.
No escalão abaixo encontram-se os concelhos de Albufeira, Almada, Amadora, Castro Marim, Funchal, Lagos, Loulé, Loures, Matosinhos, Odivelas, Sintra e Tavira, com o preço máximo a variar entre os 400 euros para T0 e os 1.125 euros para um T5.
A maioria dos concelhos portugueses estão no escalão 2, onde o limite do preço de renda mensal para tipologia T0 é de 250 euros, um T2 até 450 euros e um T5 até 675 euros.
Além dos limites de preço de renda segundo a tipologia, o Governo regulamentou o registo de candidaturas e a inscrição de alojamentos, determinando condições mínimas aplicáveis aos alojamentos em matéria de segurança, salubridade e conforto.
Seguro obrigatório
No registo de candidaturas, o valor máximo de rendimento anual para efeitos de elegibilidade dos agregados habitacionais não pode ultrapassar o rendimento anual bruto de 35.000 euros no caso de um agregado com uma pessoa, com duas pessoas o valor máximo de rendimentos é de 45.000 e para mais de duas pessoas de 45.000 euros mais 5.000 por pessoa.
A ocupação mínima por tipologia estabelece que tem de ser uma pessoa por quarto, independentemente da modalidade de disponibilização desse mesmo alojamento.
O PAA foi igualmente alvo de uma portaria que define os requisitos mínimos exigíveis a cada um dos “seguros de arrendamento acessível”, sendo obrigatório contratar seguro com garantias de indemnização por falta de pagamento de renda, por quebra involuntária de rendimentos e por danos no imóvel.
Apresentado pelo Governo em Abril de 2018 e inserido no pacote legislativo da Nova Geração de Políticas de Habitação, o diploma foi aprovado pela Assembleia da República em 21 de Dezembro de 2018, com os votos contra de PCP, BE, CDS-PP e PEV, a abstenção do PAN e do PSD e o voto a favor de PS.
Lusa/DI