Há mais senhorios a sujeitar rendas à taxa especial de IRS mas maioria opta pelo englobamento
O número de senhorios que decide sujeitar as rendas à taxa especial de IRS de 28% tem vindo a aumentar, tendo crescido quase 30% em 2020, para 262.108, mas a maioria continua a optar pelo englobamento destes rendimentos.
Segundo as estatísticas do IRS de 2020 (cuja declaração foi entregue em 2021), agora publicadas, os 262.108 senhorios que preferiram pagar IRS sobre as rendas ao abrigo da taxa especial prevista para esta tipologia de rendimentos declararam um total de 2.374 milhões de euros.
Ambos os indicadores aumentam em relação ao ano anterior, com o número de senhorios a subir 28,5% face aos 203.980 que fizeram esta opção em 2019 e o valor declarado a avançar 14,5% (perante os 2.068 milhões de euros contabilizados em 2019).
No total, os senhorios com imposto apurado pagaram 586 milhões de euros em IRS, contra 499 milhões de euros no exercício de 2019.
Os mesmos dados estatísticos mostram, porém, que são em maior número os contribuintes com rendimentos de rendas que optam pelo seu englobamento, o que significa sujeitá-los às taxas progressivas que incidem sobre os escalões do IRS.
Em 2020 foram 769.980 os senhorios que optaram por englobar as rendas ao restante rendimento, tendo liquidado um valor de imposto equivalente a 1.960 milhões de euros. No ano anterior houve 772.705 a fazer esta opção, com o valor liquidado a ascender a 2.300 milhões de euros.
De acordo com as regras do IRS, o contribuinte pode, em relação a algumas tipologias de rendimentos (de rendas ou de juros, por exemplo) optar, no momento da entrega da declaração anual do imposto, por englobá-los (somá-los) a outros rendimentos (de trabalho ou de pensões, por exemplo) e, desta forma, pagar o imposto de acordo com as taxas gerais, ou por sujeitá-los a taxas especiais.
A taxa especial em vigor para rendimentos prediais, de capitais e mais-valias é de 28%, podendo ser mais baixa no caso das rendas de habitação permanente quando estão em causa contratos de arrendamento de duração (ou renovação) igual ou superior a dois anos.
A subida que a sujeição das rendas à taxa especial tem registado nos últimos anos poderá assim, pelo menos em parte, estar relacionada com este regime fiscal criado em 2019 que oferece uma redução da taxa especial a quem aceite fazer contratos de arrendamento de maior duração.
As notas explicativas que acompanham a divulgação das estatísticas indicam que, no seu conjunto, “no ano 2020, a taxa média de tributação dos rendimentos sujeitos às Taxas Especiais é 23,16%”.
Do total do rendimento bruto sujeito a tributação autónoma, 60,65% é relativo a rendimentos prediais (Categoria F ou rendas), contribuindo este para 62,65% do imposto apurado com este tipo de tributações.
LUSA/DI