Os senhorios que em 2023 não subiram as rendas também vão beneficiar do desconto criado para compensar os proprietários pela norma que no ano passado limitou a actualização das rendas a 2%.
As rendas de habitação recebidas durante todo o ano de 2023 e cujo contrato de arrendamento seja de duração inferior a cinco anos vão pagar uma taxa de IRS de 25%.
A limitação às rendas habitacionais da descida de 28% para 25% da taxa especial de IRS sobre as rendas foi hoje aprovada pelos deputados durante as votações na especialidade do OE2024.
Os deputados aprovaram hoje as propostas do PS e do PAN de alteração ao OE2024 que aumentam para 600 euros a dedução ao IRS com a renda da casa.
Os proprietários que retirem as casas do alojamento local até ao final de 2024 e as coloquem no arrendamento habitacional vão ter isenção de IRS ou IRC sobre as rendas até ao final de 2029.
As pessoas com crédito à habitação vão poder manter a redução da retenção mensal na fonte do IRS quando a partir de julho começarem a ser aplicadas as novas tabelas de retenção do imposto.
Saiba o que pode deduzir no IRS relativamente aos encargos com a habitação. Opinião de Mónica Santos Costa, Counsel da CMS Portugal.
O número de senhorios que decide sujeitar as rendas à taxa especial de IRS de 28% tem vindo a aumentar, tendo crescido quase 30% em 2020 mas a maioria continua a optar pelo englobamento destes rendimentos.
O Ministério das Finanças só vai reconhecer e isentar de IRS/IRC o arrendamento acessível de municípios que tenham previamente aprovado uma minuta de contrato de arrendamento e subarrendamento.