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Redução da retenção na fonte para quem tem crédito de casa mantém-se com novas tabelas do IRS

22 de junho de 2023

As pessoas com crédito à habitação vão poder manter a redução da retenção mensal na fonte do IRS quando a partir de julho começarem a ser aplicadas as novas tabelas de retenção do imposto.

Esta redução da retenção consta do Orçamento do Estado para 2023 (OE2023), podendo os trabalhadores por conta de outrem com um salário mensal até 2.700 euros descontar IRS pela taxa do escalão imediatamente inferior à que corresponde a remuneração e situação familiar.

Quando em Julho as entidades que processam os salários começarem a aplicar as novas tabelas de retenção do IRS (que se aproximam mais da lógica de funcionamento do apuramento anual do imposto), a taxa marginal máxima aplicada será a que corresponde ao escalão de remuneração imediatamente anterior.

Assim, um trabalhador (solteiro e sem dependentes) com uma remuneração de 1.800 euros brutos mensais terá uma taxa máxima de 28,5% em vez dos 35% correspondentes ao escalão para este montante de remuneração previsto nas tabelas de retenção do IRS que começam a ser aplicadas no próximo mês.

De referir que, no novo regime de retenção na fonte, é considerada uma parcela a abater (em função do rendimento), o que faz com que um salário de 1.800 euros (para o perfil familiar referido) passará a descontar de IRS 334 euros (depois de aplicada a parcela a abater), considerando a taxa de 35%. Um valor inferior aos 358 euros mensais que agora retinha.

Beneficiando da redução de taxa prevista para quem tem crédito à habitação, este contribuinte passará a partir de julho a descontar 217,74 euros.

No modelo de retenção que vigorou neste primeiro semestre, um contribuinte nestas condições e valor de rendimento retinha 334,80 euros por mês.

LUSA/DI