Governo propõe prolongamento até 1 de Setembro empréstimos para rendas
O Conselho de Ministros já aprovou uma proposta que prolonga até 1 de Setembro a concessão de empréstimos pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana para apoiar rendas, registando o IHRU mais de 1.800 destes pedidos de empréstimo.
“O Governo vai propor à Assembleia da República o prolongamento da concessão de empréstimo para pagamento de rendas por parte do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU)”, refere uma nota emitida pelo Ministério das Infraestruturas e da Habitação.
A nota acrescenta que a proposta hoje aprovada pelo Conselho de Ministros contempla um prolongamento deste apoio extraordinário até 1 de Setembro, “considerando-se que esta medida é aquela que se revelou mais favorável e vantajosa, quer para as famílias quer para os senhorios, neste período de pandemia covid-19”.
O Conselho de Ministros aprovou ainda o diferimento das rendas de contratos de arrendamento de estabelecimentos comerciais que tiveram de encerrar ou suspender a actividade no âmbito da pandemia de covid-19, “retomando-se os pagamentos com o limite do período de regularização da dívida de Junho de 2021”.
Relativamente aos empréstimos que inquilinos e senhorios podem pedir junto do IHRU para, respectivamente, fazer face ao pagamento das rendas ou à quebra de rendimentos por não recebimento de rendas, o Ministério tutelado por Pedro Nuno Santos adianta que entre 15 de Abril e 14 de Maio foram recebidos 1.806 pedidos de empréstimo.
Deste total, 1.796 foram remetidos por inquilinos e 10 por senhorios, com o valor global dos apoios solicitados a ascender a cerca de 3,5 milhões de euros.
Os requerimentos para os empréstimos partiram de pessoas residentes em 143 concelhos do país, com os distritos de Lisboa, Porto e Setúbal a registaram o maior número de pedidos de apoios, seguidos de Braga e Faro.
Os pedidos de empréstimo ao abrigo do regime excepcional criado para proteger inquilinos e senhorios com quebra de rendimentos devido ao surto de covid-19 começaram a ser entregues ao IHRU em 15 de Abril, tendo o Instituto até um máximo de oito dias para responder.
Estes empréstimos sem juros ou comissões de avaliação para o pagamento integral ou parcial, foram inicialmente desenhados para contemplar os valores de rendas devidas entre 1 de Abril de 2020 e o mês subsequente ao fim do estado de emergência, abrangendo arrendatários habitacionais, fiadores de rendas habitacionais de estudantes sem rendimentos, estudantes deslocados a mais de 50 quilómetros de casa e a senhorio cujos arrendatários lhe comuniquem o não pagamento de rendas.
Com esta medida de mitigação dos impactos do surto de covid-19 nos rendimentos pretende-se, refere o Ministério das Infraestruturas e da Habitação, “assegurar que as famílias têm o tempo e as condições necessárias para retomar as suas vidas com normalidade, prevendo que a regularização dos valores em dívida seja dilatada no tempo e evitando-se assim a sobrecarga com os encargos habitacionais”.
O apoio permite também “aos senhorios o recebimento atempado das rendas devidas”, acrescenta.
O reembolso do apoio será efectuado por prestações mensais, iguais e sucessivas, de valor correspondente a um duodécimo (1/12) da renda mensal, podendo estas condições ser renegociadas pelo IHRU, “desde que fique salvaguardado um rendimento mensal disponível do agregado, pelo menos, igual ao valor do IAS” (438,81 euros).
Os pedidos para aceder a este empréstimo são feitos no Portal da Habitação (www.portaldahabitacao.pt).
O recurso ao empréstimo é uma das soluções que este regime excepcional dá aos inquilinos afectados pela quebra de rendimentos para poderem fazer face ao pagamento da renda da casa.
As outras saídas disponíveis passam pelo não pagamento da renda durante o estado de emergência e mês seguinte ou ir pagando as rendas deixando apenas em dívida o valor que ultrapasse a taxa de esforço de 35%.
Em ambos os casos, o valor em dívida terá de ser pago ao senhorio em 12 meses.
Um conjunto de simulações efectuadas pelo Ministério das Infraestruturas e da Habitação quando as medidas foram lançadas indicava que o encargo mensal para quem opte pelo empréstimo ao IHRU é mais suave do que o que resulta do diferimento ou pagamento parcial das rendas durante o estado de emergência – além de evitar que o senhorio fique sem receber as rendas.
LUSA/DI