Covid-19: Inquilinos deixam de poder diferir rendas mas podem recorrer a empréstimo do IHRU
A medida que permite aos inquilinos com quebra de rendimentos diferir o pagamento da renda termina em Junho, mas os que continuarem a ter dificuldade em pagá-la podem recorrer ao empréstimo do Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana.
Após uma avaliação da evolução da pandemia, do impacto das medidas em vigor e da situação económica das famílias, o Governo decidiu fazer algumas alterações às medidas de apoio ao arrendamento habitacional, que foram lançadas em Abril e ainda estão em vigor.
Entre as alterações está o prolongamento até 01 de Setembro dos empréstimos concedidos pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) a inquilinos com quebra de rendimentos devido à crise causada pela pandemia de covid-19.
Renda tem que ser paga a partir de Julho
Paralelamente foi decidido não prorrogar a medida que permite aos inquilinos diferir o pagamento de rendas por 12 meses, em prestações mensais, e que vigorou apenas durante o estado de emergência e mês subsequente (Junho).
Uma vez que esta possibilidade de diferimento termina em Junho, os inquilinos têm de pagar a renda aos senhorios a partir de Julho, sob pena de entrarem em incumprimento do contrato.
No entanto, assinala o Ministério das Infraestruturas e da Habitação num comunicado hoje divulgado, os inquilinos habitacionais que, “perante quebra de rendimentos, não conseguirem pagar a renda devem recorrer aos empréstimos do IHRU”.
Diferimento = perda de rendimento do senhorio
No mesmo comunicado, o gabinete do ministro Pedro Nuno Santos refere que “o Governo optou por não prorrogar esta medida [diferimento do pagamento das rendas], uma vez que a dívida aos senhorios obrigava ao pagamento logo a partir do mês seguinte, em 12 meses e com prestações mais elevadas face ao apoio concedido pelo IHRU”.
Além disso, a medida do diferimento do pagamento das rendas tem como consequência directa a quebra de rendimentos do lado do senhorio.
A “análise dos impactos das medidas nos últimos meses mostrou que o apoio do IHRU é a medida mais vantajosa para arrendatários e senhorios”, precisa o mesmo comunicado.
O empréstimo do IHRU (que também está disponível para os senhorios) não acarreta o pagamento de juros, sendo o reembolso realizado por prestações mensais equivalentes ao valor correspondente a um duodécimo da renda mensal.
As regras ditam ainda que os inquilinos apenas comecem a reembolsar o apoio pedido junto do IHRU a partir de Janeiro de 2021, sem prejuízo de um período de carência mínimo de seis meses.
Número “fronteira”: 35% do rendimento disponível
Podem aceder a este apoio as pessoas que, devido ao impacto da covid-19, registem uma quebra superior a 20% dos rendimentos do seu agregado familiar face aos rendimentos do mês anterior ou do período homólogo do ano anterior e quando a parte dos rendimentos afecta ao pagamento da renda supere os 35% do rendimento disponível.
O montante do empréstimo aos inquilinos é igual à diferença entre o valor da renda mensal devida e o valor resultante da aplicação ao rendimento do agregado familiar de uma taxa de esforço máxima de 35%, sendo que em nenhum caso o rendimento disponível restante do agregado pode ser inferior ao indexante dos apoios sociais.
Prolongada até Setembro foi também a possibilidade de as entidades públicas reduzirem as rendas aos inquilinos que tenham registado uma quebra de rendimentos superior a 20% face aos rendimentos do mês anterior ou do período homólogo de 2019, quando desta quebra resulte uma taxa de esforço superior a 35% do rendimento do agregado para o pagamento da renda.
A lei que contempla estas alterações foi aprovada esta quinta-feira na Assembleia da República.
Lusa/DI