Conselho de Ministros aprova decreto-lei que define regras do cadastro predial
O Conselho de Ministros, reunido hoje em Castelo Branco no âmbito da iniciativa “Governo + Próximo”, aprovou o Decreto-Lei que cria o novo regime jurídico do cadastro predial, “que define os princípios e as regras a que deve obedecer a actividade de cadastro predial, e que estabelece o Sistema Nacional de Informação Cadastral e a Carta Cadastral como registo único e universal de prédios em regime de cadastro predial, com vista à simplificação, agilização, desmaterialização e modernização dos respectivos procedimentos, aumentado assim significativamente o número de prédios cadastrados” - refere o comunicado da reunião.
Este regime, que altera o anterior em vigor desde 1995, “permitirá incrementar o conhecimento e cobertura sobre a propriedade do solo. Trata-se de uma alteração legislativa relevante, uma vez que atcualmente apenas 30% do território nacional tem cadastro predial” - refere a nota ministerial.
O novo regime concretiza a possibilidade de juntar a informação que existe no cadastro com a que está na Autoridade Tributária e no registo predial do IRN, permitindo a interoperabilidade de dados entre estas entidades.
Por outro lado, o diploma promove a descentralização e a partilha de competências, deixando a Direção-Geral do Território de ter a exclusividade na promoção das operações de cadastro, que passam a poder ser efetuadas nas Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional e noutras entidades da Administração Pública, como as autarquias locais.