
Comissão adopta novas regras sobre auxílios estatais para impulsionar modos de transporte mais sustentáveis
A Comissão Europeia adoptou as Orientações relativas aos auxílios estatais ao transporte terrestre e multimodal e o Regulamento de Isenção por Categoria no Setor dos Transportes. Estes instrumentos apoiam modos de transporte mais sustentáveis de passageiros e de mercadorias e atualizamenquadramento da UE para os auxílios estatais ao transporte terrestre e multimodal.
As novas regras substituem as Orientações de 2008 relativas aos auxílios estatais às empresas de transporte ferroviário. As Orientações relativas aos meios de transporte ligeiros e o Regulamento de Isenção por Categoria no Sector dos Transportes estabelecem um quadro coerente em matéria de auxílios estatais que abrange um vasto leque de meios de transporte sustentáveis e de medidas de auxílio, mantendo simultaneamente salvaguardas a fim de evitar distorções indevidas da concorrência.
As Orientações relativas ao transporte terrestre e multimodal definem as condições nas quais podem ser declarados compatíveis com o mercado interno os auxílios estatais que devem ser obrigatoriamente notificados à Comissão para aprovação antes de ser concedidos. As novas orientações abordam os modos de transporte terrestre sustentáveis, clarificam as possibilidades de concessão de várias medidas de auxílio ao funcionamento e ao investimento e introduzem regras e salvaguardas flexíveis em matéria de auxílios para apoiar a entrada e o crescimento de novos operadores nos mercados do transporte terrestre sustentável.
O Regulamento de Isenção por Categoria no Sector dos Transportes complementa as Orientações, isentando determinadas categorias de auxílios nos setores do transporte ferroviário, do transporte por vias navegáveis interiores e do transporte multimodal sustentável da obrigação de notificação prévia à Comissão e da aprovação pela mesma. Este novo quadro de isenção constitui uma simplificação importante, permitindo que os Estados-Membros concedam rapidamente auxílios quando as condições estejam preenchidas.
Ambos os instrumentos entram em vigor a 30 de Março de 2026. O Regulamento de isenção por categoria no sector dos transportes permanecerá em vigor até 31 de Dezembro de 2034. No que respeita às Orientações relativas aos auxílios estatais ao transporte terrestre e multimodal, não existe uma data para o termo da sua vigência..
Declarações de Teresa Ribera, Vice-Presidente Executiva da Comissão Europeia responsável pela Transição Limpa, Justa e Competitiva: "Com a adopção das Orientações relativas ao transporte terrestre e multimodal e do Regulamento de Isenção por Categoria no Sector dos Transportes dotamos os Estados-Membros de um quadro moderno e coerente em matéria de auxílios estatais, que apoia os transportes terrestres sustentáveis e interoperáveis, salvaguardando simultaneamente a concorrência leal. Estas regras simplificam os procedimentos e facilitam o apoio público a soluções de transporte sustentáveis, contribuindo assim para transportes terrestres mais eficientes, a preços acessíveis e mais ecológicos na Europa".













