
Comissão Europeia aprova desembolso 2,9 mil milhões de euros a Portugal no âmbito do PRR
PRR: Comissão Europeia aprova avaliação preliminar do quinto pedido de pagamento apresentado por Portugal, no montante de 2,9 mil milhões de euros, dos quais 1,65 mil milhões de euros em subvenções e 1,25 mil milhões de euros em empréstimos, a título do Mecanismo de Recuperação e Resiliência, o elemento central do NextGenerationEU.
Na sequência da avaliação que fez do pedido de pagamento apresentado a 3 de julho de 2024, a Comissão concluiu, a título preliminar, que Portugal cumpriu satisfatoriamente os 27 marcos e as 15 metas estabelecidos na Decisão de Execução do Conselho para a quinta parcela.
As 11 reformas e 27 investimentos impulsionarão mudanças positivas para os cidadãos e as empresas nos domínios da habitação, da ecologização dos transportes e da prevenção de incêndios. As reformas e investimentos abrangem também a capitalização das empresas, a digitalização das empresas, o desenvolvimento dos mercados de capitais e a modernização dos sistemas fiscais e aduaneiros.
O presente pedido de pagamento inclui as seguintes medidas emblemáticas:
· Apoio ao acesso à habitação: este investimento proporcionará habitação digna e adequada a famílias com maiores necessidades e aos grupos mais vulneráveis. No âmbito deste pedido de pagamento, já foram entregues 1 500 habitações a famílias elegíveis.
· Promover a economia circular e uma gestão mais eficiente dos resíduos: mediante a introdução de critérios harmonizados e obrigatórios, as taxas a pagar pelos produtores às entidades gestoras pela gestão dos seus resíduos são mais bem ajustadas em função do impacto ambiental dos produtos em causa e do custo real da gestão desses resíduos. Esta abordagem cria incentivos financeiros para a produção de produtos mais duradouros, reparáveis e recicláveis.
Próximas etapas
A Comissão já transmitiu ao Comité Económico e Financeiro a avaliação preliminar do cumprimento, por Portugal, dos marcos e metas pertinentes para este pagamento. O comité dispõe de quatro semanas para emitir o seu parecer. O pagamento a Portugal pode ser efectuado na sequência do parecer do referido comité e da adoção de uma decisão de pagamento pela Comissão.