Bonificação dos juros do crédito à habitação abrange todos os contratos - garante ministro das Finanças
O ministro das Finanças, Fernando Medina, esclareceu hoje que a medida de bonificação dos juros do crédito à habitação irá abranger todos os contratos de crédito e não apenas os celebrados após 2018.
Fernando Medina falava numa audição regimental na Comissão de Orçamento e Finanças (COF), no parlamento, quando destacou as medidas tomadas pelo Governo para responder aos desafios da habitação.
O Governo anunciou, em 16 de Fevereiro, uma nova medida temporária para bonificar o encargo com juros nos créditos hipotecários.
“Esta medida vai aplicar-se a todos os contratos e não só àqueles para os quais a aplicação deste teste era obrigatório a partir de 2018. Aplicar-se-á também àqueles que reportam ao regime de 2011”, disse o governante, durante a intervenção inicial.
Fernando Medina detalhou que “para todos os contratos que beneficiam da dedução fiscal em sede de IRS, será feito o acerto para que as pessoas possam beneficiar do maior dos dois apoios”.
Isto é, “seja da bonificação em sede de IRS, seja no novo apoio que é neste momento atribuído”, precisou.
A medida, inserida no pacote “Mais habitação”, aplica-se aos contratos de crédito até 200 mil euros, para famílias com rendimentos até ao sexto escalão (38.632 euros anuais), através da compensação de metade do excesso do indexante de referência face a 3% até um limite anual de 1,5 IAS (720 euros).
De acordo com o documento de perguntas e respostas sobre as medidas da habitação, publicado no ‘site’ do Governo, “será o banco a fazer as contas e a reduzir aquilo que é debitado aos clientes na prestação mensal”.
Posteriormente, o Estado irá ressarcir o banco dessa diferença.
O pacote “Mais habitação” está em consulta pública desde o dia 20 de Fevereiro e termina em 10 de Março.
Lusa/DI