Associação de inquilinos defende norma-travão que evite subidas de rendas além de 1%
O presidente da Associação dos Inquilinos Lisbonenses (AIL) classificou hoje de “incomportável” um aumento as rendas em função da inflação e exige ao Governo que crie uma “norma travão” que evite que a atualização ultrapasse 1% em 2023.
“Se o valor da inflação para efeitos do aumento das rendas for de 5,43%, do nosso ponto de vista é complementarmente incomportável para a maioria das famílias”, disse à Lusa Romão Lavadinho.
Afirmando que a AIL não aceita que a actualização das rendas possa ser feita tendo em conta o valor da inflação que habitualmente lhe serve de referência, Romão Lavadinho precisou que esta associação defende que os aumentos não ultrapassem 1%.
“O que achamos é que o Governo deve emitir uma norma travão para evitar que os aumentos ultrapassem 1%”, disse, sublinhando que este valor foi definido tendo em conta o aumento salarial de 0,9% da função pública em 2022 e que a AIL já em Junho defendeu esta medida junto do Governo.
O valor das rendas poderá aumentar 5,43% em 2023, após ter subido 0,43% este ano, segundo os números da inflação dos últimos 12 meses até Agosto hoje divulgados pelo Instituto Nacional de Estatística (INE).
Em resposta à Lusa, depois de o INE ter publicado a estimativa rápida da inflação em Agosto, fonte oficial do Ministério das Infraestruturas e da Habitação garantiu que o Governo está “a acompanhar as preocupações” face ao perspectivado aumento das rendas, que poderão subir mais de 5% no próximo ano, encontrando-se “em análise” eventuais medidas para travar esta subida.
“O Governo está a acompanhar as preocupações que têm sido manifestadas sobre este tema, nomeadamente pelas várias associações do setor”, avançou fonte oficial do Ministério das Infraestruturas e da Habitação.
“Neste momento, o assunto ainda está em análise”, acrescentou.
Para Romão Lavadinho uma subida de 5% nas rendas “é incomportável não apenas para as famílias de menores rendimentos, mas para todas as famílias em geral”.
“Nalguns casos isso significava que as pessoas passassem a pagar 13 meses de renda. Ora isto não é possível”, sustentou o presidente da AIL.
De acordo com os dados do INE, nos últimos 12 meses até agosto a variação média do índice de preços, excluindo a habitação, foi de 5,43%, valor que serve de base ao coeficiente utilizado para a atualização anual das rendas para o próximo ano, ao abrigo do Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU) e que representa mais 5,43 euros por cada 100 euros de renda.
Contudo, o valor efetivo de atualização das rendas só será apurado quando, em 12 de setembro, o INE divulgar os dados definitivos referentes ao IPC de Agosto de 2022.
O aumento de 5,43% das rendas em 2023, aplicável tanto ao meio urbano como ao meio rural, segue-se à subida de 0,43% registada este ano, ao congelamento de 2021 (na sequência de variação negativa do índice de preços) e aos acréscimos de 0,51% em 2020, 1,15% em 2019, 1,12% em 2018, 0,54% em 2017 e 0,16% em 2016.
Por lei, os valores das rendas estão em geral sujeitos a actualizações anuais que se aplicam de forma automática em função da inflação.
O NRAU estipula que o INE é que tem a responsabilidade de apurar o coeficiente de atualização de rendas, tendo este de constar de um aviso a publicar em Diário da República até 30 de outubro de cada ano para se tornar efetivo.
Só após a publicação em Diário da República é que os proprietários poderão anunciar aos inquilinos o aumento da renda, sendo que a subida só poderá efectivamente ocorrer 30 dias depois deste aviso.
De acordo com a lei do arrendamento, a primeira atualização pode ser exigida um ano após a vigência do contrato, e as seguintes um ano depois da atualização prévia, tendo o senhorio de comunicar por escrito, com uma antecedência mínima de 30 dias, o coeficiente de atualização e a nova renda que resulta deste cálculo.
Caso não o pretendam, os senhorios não são obrigados a aplicar esta actualização.
As rendas anteriores a 1990, contudo, foram actualizadas a partir de novembro de 2012, segundo o NRAU, que permite aumentar as rendas mais antigas através de um processo de negociação entre senhorio e inquilino. Caso tenham sido objeto deste mecanismo de actualização extraordinária, ficam isentos de nova subida.
LUSA/DI