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Proença-a-Nova: mais baixa taxa de IMI e incentivo à reabilitação

3 de dezembro de 2018

A taxa do Imposto Municipal sobre Imóveis vai manter-se nos valores mínimos previstos no Código do IMI para o próximo ano, informa o executivo camarário de Proença-a-Nova, no concelho de Castelo Branco.

A taxa continuará afixada nos 0,3% para os prédios urbanos, com as deduções fixas também a não sofrerem alterações: 20€ para os agregados familiares com um dependente a cargo; 40€ para os agregados com dois dependentes e 70€ para os agregados familiares com 3 ou mais dependentes.

O documento aprovado pela Assembleia Municipal prevê ainda diversos cenários que garantem a isenção do imposto, a sua redução ou majoração: no primeiro caso, terão isenção de IMI, por um período de três anos, as obras de reabilitação em fase de conclusão, podendo ser renovada, a requerimento do proprietário, por mais cinco anos no caso de imóveis destinados a arrendamento para habitação permanente ou habitação própria permanente. Também haverá isenção para as transmissões onerosas de imóveis nas aquisições destinadas a intervenções de reabilitação, desde que se iniciem as respectivas obras no prazo máximo de três anos a contar da data de aquisição e as transmissões onerosas de imóveis na primeira transmissão, subsequente à intervenção de reabilitação, a afectar a arrendamento para habitação permanente ou quando localizado em área de reabilitação urbana – esclarece o comunicado.

A Assembleia Municipal realizada na passada quinta-feira aprovou ainda a redução de 20% da taxa de IMI para prédios arrendados para habitação localizados na ARU de Proença-a-Nova e de 30% para prédios urbanos classificados de interesse público, de valor municipal ou património cultural, sob proposta de comissão técnica municipal. Os prédios urbanos com eficiência energética, que aproveitem águas residuais tratadas / águas pluviais ou que a classe energética seja superior, em pelo menos duas classes, à anteriormente certificada, terá uma diminuição em 10%, aplicável por cinco anos.

O documento propõe o aumento de 30% da taxa de IMI para prédios urbanos degradados para os quais o Município tenha determinado a execução de obras de conservação necessárias à correção de más condições de segurança ou de sanidade, ou melhoria do arranjo estético que ainda não forem concluídas, por motivos alheios à autarquia. Já os prédios urbanos localizados na área de reabilitação urbana (ARU) de Proença-a-Nova que se encontram degradados ou devolutos terão um aumento para o triplo da taxa do imposto.