Alteração da actual lei da mais-valia no Alojamento Local cria novo imposto
A ALEP - Associação do Alojamento Local em Portugal alerta que a fórmula apresentada na proposta de OE2021 para corrigir o problema da mais-valia,não só não resolve o problema, como cria um novo imposto, que obriga a pagar uma espécie de imposto patrimonial retroativo para quem retirar um imóvel do AL.
Segundo a associação, até à data de hoje, um proprietário que decidisse retirar um imóvel do alojamento local para dar outro uso, em geral habitacional, era obrigado a pagar um “falso” imposto de mais-valia como se tivesse vendido o imóvel, mesmo sem ter havido qualquer venda. Para Eduardo Miranda, presidente da ALEP “este falso imposto era o maior obstáculo para quem pretendia desistir do alojamento local, pois sem haver uma venda real, não há nem motivo, nem dinheiro para pagar o imposto”.
Para a ALEP, a solução era relativamente simples e passava por cobrar a mais-valia apenas quando houvesse uma venda efectiva do imóvel como acontece com qualquer outro cidadão e não apenas por encerrar (desafectar) a actividade de um AL num imóvel.
“A nova proposta efectivamente propõe que a mais-valia seja paga apenas quando ocorrer a venda. É um avanço positivo. O problema é que cria, em simultâneo, um tributo que da mesma forma deve ser pago quando se desiste da actividade. Resolver um problema, mas criar outro igual não é solução“, afirma Eduardo Miranda, presidenda da ALEP.
A associação indica que o novo tributo obriga os proprietários, ao desistirem do AL, a pagar um imposto calculado sobre 1,5% do valor patrimonial do imóvel e, o que é mais grave para a ALEP, incide durante todo o período em que o imóvel esteve dedicada à actividade de AL. Tal irá criar situações incompreensíveis e de difícil justificação legal, como por exemplo, alguém que tenha registado um AL com valor patrimonial de 200.000 euros no início de 2020, e que acabou por nunca facturar nada, pois foi apanhado a seguir pela crise da pandemia, se resolver desistir do AL em 2021 terá que o incluir como rendimento no seu IRS e pagar imposto sobre mais 6.000 euros , isto sem nunca ter facturado um único euro. Num outro exemplo, um proprietário que tenha uma casa no Algarve com o mesmo valor patrimonial de 200.000 euros, que respondeu as campanhas de legalização e registou o imóvel logo no início , a seguir a primeira lei do AL , por exemplo em 2010, terá que pagar imposto sobre 36.000 euros, mesmo que praticasse o AL só durante algumas poucas semanas por ano no Verão e que a receita fosse um mero complemento para ajudar a pagar as conta da casa. É indiferente.
Eduardo Miranda, refere que “este novo tributo não tem fundamento. É apresentado como um imposto sobre o rendimento ou compensação, mas incide mesmo em anos em que não há rendimento. O seu cálculo não tem nenhuma relação com o valor do rendimento em si, mas apenas com o valor patrimonial que é fixo. Ou seja, acaba por ser uma espécie de imposto patrimonial retroativo".
A ALEP esclarece que este imposto adicional torna-se ainda menos compreensível, tendo em conta que na proposta apresentada no OE2021, não há nenhuma isenção de mais-valia. Esta continua sempre a ser paga quando há uma venda do imóvel, e ainda, está previsto um agravamento substancial deste imposto já que será calculado todo pela categoria B caso o imóvel seja vendido até três anos depois de cancelar o registo do AL. Para a ALEP se esta proposta não for alterada no debate da especialidade, irá criar não só outro grande obstáculo para quem quer desistir da actividade de AL, "algo incompreensível na actual época de crise, como irá também prejudicar os programas de migração do AL para o arrendamento, especialmente os programas municipais como a Renda Segura, já que este novo imposto cria um custo adicional relevante durante quatro anos, o que fará com que estes programa percam toda a sua atractividade".