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89% dos créditos com garantia pública financiaram 100% da compra – informa o Banco de Portugal

Imagem wayhomestudio em Freepik

89% dos créditos com garantia pública financiaram 100% da compra – informa o Banco de Portugal

21 de maio de 2025

Cerca de 89% dos contratos para compra de casa com recurso à garantia pública para jovens até aos 35 anos tiveram um financiamento a 100% no primeiro trimestre, divulgou hoje o Banco de Portugal (BdP).

“Os créditos com garantia registaram um rácio LTV [loan-to-value] médio de 99%, com 89% destes contratos a apresentarem um rácio de 100%”, refere o banco central no Relatório de Estabilidade hoje divulgado.

O rácio LTV resulta da relação entre o montante total de crédito por um imóvel e o mínimo entre o valor de avaliação ou o preço de aquisição, tendo-se mantido “estável e inferior”, perto de 83%, nos mutuários elegíveis sem garantia.

A garantia pública para o crédito à habitação a jovens até 35 anos (inclusive) aplica-se a contratos assinados até final de 2026 e permite ao Estado garantir, enquanto fiador, até 15% do valor da transacção.

Na conferência de imprensa de apresentação do Relatório de Estabilidade, em Lisboa, a vice-governadora do BdP Clara Raposo detalhou que estes contratos representaram 9% do número total de novos contratos e 13% do montante de novos contratos.



Clara Raposo, Vice-Governadora do Banco de Portugal



A responsável acrescentou que o montante médio dos empréstimos contratados por mutuários que recorreram à garantia foi de 190.000 euros, contra 173.000 nos créditos contraídos por mutuários elegíveis mas que não recorreram à garantia.



Por regiões e taxa de esforço

Entre as regiões mais destacadas estão as áreas metropolitanas de Lisboa e Porto, nomeadamente os municípios de Sintra, Vila Nova de Gaia e Seixal.

Quanto à taxa de esforço, que diz respeito ao montante total das prestações mensais dos empréstimos do cliente e o seu rendimento mensal líquido, nos créditos que recorrem à garantia pública esta foi superior, em média, em seis pontos percentuais ao conjunto das novas operações de crédito à habitação.

“Os mutuários mais jovens têm, em média, rendimentos mais baixos e endividam-se em montantes superiores em termos relativos”, observa o BdP, que acrescenta que a entrada destas medidas legislativas coincidiu com o início do processo de descida das taxas de juro, “tendo um impacto moderador no rácio” efectivo.

Com a redução das taxas de juro de referência, a taxa de esforço diminuiu para 23% no final de 2024.

Ainda assim, parte da descida do final do 2024 foi revertida no primeiro trimestre deste ano, tendo a taxa de esforço média subido um ponto percentual. Esta evolução reflectiu o maior endividamento dos jovens que recorrem à garantia pública, apesar do avanço das descidas das taxas de juro directoras.

Os contratos celebrados ao abrigo da garantia pública apresentaram, também, maturidades mais longas.

Segundo os dados do BdP, os contratos de crédito com garantia apresentaram uma maturidade média de 37 anos e oito meses, “cinco anos e dez meses acima da média total dos contratos à habitação”.

Apenas entre os mutuários elegíveis, os contratos com garantia apresentaram uma maturidade média 12 meses superior à dos contratos sem garantia, estando a ser concedidos com maturidades “próximas dos limites máximos definidos” na recomendação macroprudencial, dependendo dos intervalos de idades dos mutuários.

O Governo definiu o montante máximo da garantia pública em 1.200 milhões de euros, sendo distribuída uma quota a cada banco, mas abriu a possibilidade de esse valor ser reforçado se os bancos o esgotarem e se pedirem esse reforço.

Na prática, e conjugando esta garantia com as regras para a concessão de crédito à habitação, a medida permite que os jovens consigam obter 100% do valor da avaliação da casa, em vez dos 90% de limite que vigoram para a generalidade dos clientes.

Pode beneficiar desta garantia no crédito à habitação quem tenha entre 18 e 35 anos de idade (inclusive) e que esteja a comprar a primeira de habitação própria permanente cujo valor não exceda 450 mil euros.

Os beneficiários não podem ser proprietários de prédio urbano ou fracção de prédio urbano e não podem ter rendimentos superiores aos do oitavo escalão do IRS (cerca de 81 mil euros de rendimento colectável anual).

Lusa/DI