
Foto cortesia do Turismo do Gerês
Tribunal ordena demolição de moradia ilegal na albufeira da Caniçada em Vieira do Minho
O Tribunal de Braga ordenou a demolição de uma moradia construída ilegalmente junto à albufeira da Caniçada, em Vieira do Minho, e condenou os promotores da obra a penas de prisão suspensas. Segundo o acórdão, datado de 14 de Julho e a que a Lusa teve acesso, a demolição deverá ocorrer no prazo de dois anos após o trânsito em julgado da decisão.
Os dois promotores da obra foram condenados a dois anos de prisão, com pena suspensa, por falsificação de documento e violação de regras urbanísticas, enquanto o autor do projecto de arquitetura foi condenado a um ano e sete meses de prisão pelos mesmos crimes.
Segundo o tribunal, os factos remontam a 2016/2017, quando os promotores decidiram construir uma moradia de traça contemporânea junto à albufeira, sabendo que a operação urbanística era proibida naquele local, sujeito a mecanismos de protecção "fortemente restritivos" em matéria de edificação. Para contornar essa proibição, os arguidos conceberam um plano que passava por simular preexistências no terreno: apresentaram um projecto segundo o qual duas alegadas ruínas fronteiriças dariam lugar à reconstrução de um único edifício habitacional, mantendo supostamente a volumetria original e a traça típica em granito da região.
Para sustentar esse cenário, os arguidos obtiveram uma declaração timbrada da Junta da União das Freguesias de Caniçada e Soengas, carimbada pelo presidente, confirmando a existência de tais preexistências, e juntaram duas fotografias de alegadas ruínas. Segundo o tribunal, os arguidos sabiam bem que essas ruínas não existiam no local exacto da obra, sendo as imagens usadas apenas para forjar um cenário de reconstrução — tanto que retratavam apenas algumas pedras sobrepostas, sem qualquer definição.
O tribunal considera que os crimes foram motivados por fins egoísticos, centrados nos interesses económicos dos arguidos, em detrimento da validade das normas violadas, evidenciando uma "incapacidade para respeitar o interesse do bem comum", nomeadamente o ambiente, a preservação da natureza, o ordenamento do território e a legalidade urbanística.
No mesmo processo eram também arguidos o presidente da junta de freguesia local e uma agente da Polícia Municipal de Vieira do Minho, ambos absolvidos.
Lusa/DI
















