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Tribunal ordena demolição de moradia ilegal na albufeira da Caniçada em Vieira do Minho

Foto cortesia do Turismo do Gerês

Tribunal ordena demolição de moradia ilegal na albufeira da Caniçada em Vieira do Minho

16 de julho de 2026

O Tribunal de Braga ordenou a demolição de uma moradia construída ilegalmente junto à albufeira da Caniçada, em Vieira do Minho, e condenou os promotores da obra a penas de prisão suspensas. Segundo o acórdão, datado de 14 de Julho e a que a Lusa teve acesso, a demolição deverá ocorrer no prazo de dois anos após o trânsito em julgado da decisão.

Os dois promotores da obra foram condenados a dois anos de prisão, com pena suspensa, por falsificação de documento e violação de regras urbanísticas, enquanto o autor do projecto de arquitetura foi condenado a um ano e sete meses de prisão pelos mesmos crimes.

Segundo o tribunal, os factos remontam a 2016/2017, quando os promotores decidiram construir uma moradia de traça contemporânea junto à albufeira, sabendo que a operação urbanística era proibida naquele local, sujeito a mecanismos de protecção "fortemente restritivos" em matéria de edificação. Para contornar essa proibição, os arguidos conceberam um plano que passava por simular preexistências no terreno: apresentaram um projecto segundo o qual duas alegadas ruínas fronteiriças dariam lugar à reconstrução de um único edifício habitacional, mantendo supostamente a volumetria original e a traça típica em granito da região.



Foto cortesia Turismo do Gerês



Para sustentar esse cenário, os arguidos obtiveram uma declaração timbrada da Junta da União das Freguesias de Caniçada e Soengas, carimbada pelo presidente, confirmando a existência de tais preexistências, e juntaram duas fotografias de alegadas ruínas. Segundo o tribunal, os arguidos sabiam bem que essas ruínas não existiam no local exacto da obra, sendo as imagens usadas apenas para forjar um cenário de reconstrução — tanto que retratavam apenas algumas pedras sobrepostas, sem qualquer definição.

O tribunal considera que os crimes foram motivados por fins egoísticos, centrados nos interesses económicos dos arguidos, em detrimento da validade das normas violadas, evidenciando uma "incapacidade para respeitar o interesse do bem comum", nomeadamente o ambiente, a preservação da natureza, o ordenamento do território e a legalidade urbanística.

No mesmo processo eram também arguidos o presidente da junta de freguesia local e uma agente da Polícia Municipal de Vieira do Minho, ambos absolvidos.

Lusa/DI