Tribunal de Contas aponta falta de controlo de dados de obras públicas no Portal Base
O Tribunal de Contas (TdC) concluiu, numa auditoria sobre o empreendimento de obras públicas em Portugal, que existe “falta de controlo apropriado da fiabilidade da informação pública registada no Portal Base”, apontando diversas deficiências.
No relatório de auditoria, o TdC destacou que esta falta de controlo desvirtua “a excelência do propósito da sua criação”, lesando “a sua função essencial”, indicando erros nos preços, problemas nas datas e falta de informação sobre a execução financeira dos contratos em curso.
O tribunal baseou a sua auditoria num ficheiro retirado do Portal Base em 11/10/2022, com “dados sobre 1.014 contratos públicos de 330 entidades adjudicantes, com valor contratual global de 6.938 milhões de euros”, e informação a partir de 2018.
O exame geral do TdC começa por apontar a “necessidade de separar o NIF da designação da entidade adjudicante (e da adjudicatária), para determinar o respetivo universo de entidades, devido a existência de diferentes redações para a designação da mesma entidade”.
O tribunal destacou ainda que “apenas 63 dos 1.014 contratos tinham data de fecho (e cinco deles por incumprimento)”, sendo que “da informação sobre cada contrato (detalhe) constam datas de 2 operações (celebração e fecho), mas apenas 1 data de publicação (sem identificar a informação registada nesta data)".
O TdC detectou, na sua análise, “cinco contratos com datas de publicação anteriores (entre 100 e 312 dias) às suas datas de celebração e estas, não obstante, estarem registadas no mesmo detalhe, o que é inconsistente”.
Paralelamente, “em 62 dos 63 contratos fechados, as datas de publicação são anteriores às respetivas datas de fecho e estas, não obstante, estão registadas no mesmo detalhe, o que também é inconsistente”, destacou o TdC.
O TdC detetou ainda, na sua análise, que “o preço total efetivo mais elevado (3.778,1 milhões de euros) estava manifestamente errado, não só pela dimensão do seu valor absoluto, mas também porque excedia em mais de mil vezes o preço contratual (3,5 milhões de euros)”.
O facto de a informação ter sido “admitida com um erro desta dimensão constitui uma falha muito grave”, que “coloca seriamente em causa a fiabilidade da informação registada no Portal Base e revela a ineficácia do seu sistema de controlo para o detetar e corrigir tempestivamente”.
Da análise dos dados, o TdC concluiu ainda que "58 contratos com data de fecho e reporte de cumprimento integral registam períodos entre data de celebração e de fecho que excedem, em média, os respetivos prazos contratuais em 478 dias, entre o mínimo de 78 dias e o máximo de 987 dias, evidenciando derrapagem generalizada desses prazos”.
Segundo a entidade, também “existe risco de parte da informação cronológica não ser fiável ou estar desatualizada”, destacando ainda que, no Portal Base “não consta informação pública sabre a execução financeira dos contratos em curso (com periodicidade anual, no mínimo), mas apenas após o seu fecho”.
O TdC recomendou ao Governo, à entidade gestora do Portal Base (Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção) e às entidades adjudicantes que destacou nesta análise (Metropolitano de Lisboa e Infraestruturas de Portugal) que corrijam as deficiências que detectou.
LUSA/DI