Renegociados 513 contratos de crédito à habitação no âmbito do PARI em 2022
As medidas de supervisão aplicadas em 2022 levaram 110 instituições bancárias a devolver aos clientes mais de três milhões de euros, sendo 2,8 milhões respeitantes a comissões e juros indevidamente cobrados, divulgou o Banco de Portugal (BdP).
“Em resultado das medidas de supervisão adoptadas, 110 instituições devolveram aos clientes mais de três milhões de euros, dos quais 2,8 milhões de euros relativos a comissões e juros indevidamente cobrados, envolvendo 111.872 contratos”, destacou, em comunicado, a instituição liderada por Mário Centeno.
O BdP emitiu 2.829 determinações específicas e recomendações, visando 143 instituições financeiras, tendo instaurado 117 processos de contraordenação contra 32 instituições.
De acordo com a mesma nota, a quase totalidade dos processos teve origem em reclamações de clientes bancários.
No ano passado, foram concluídos 432 processos de contraordenação, que levaram à aplicação de 1,8 milhões de euros em coimas.
Todo o Relatório de Supervisão Comportamental de 2022 pode ser consultado AQUI
Supervisão
O Banco de Portugal (BdP) divulgou hoje que foram renegociados, em 2022, 513 contratos de crédito à habitação, no âmbito do Plano de Acção para o Risco de Incumprimento (PARI).
“Em 2022, [foram] renegociados 513 contratos de crédito à habitação no âmbito do regime geral do PARI”, lê-se no relatório de supervisão comportamental 2022, hoje publicado pelo supervisor financeiro.
O BdP fiscalizou em 98 instituições o cumprimento da proibição temporária da cobrança de comissão de reembolso antecipado nos contratos de crédito para a aquisição de habitação própria e permanente.
Na sequência da exigência de correcção das irregularidades detetadas em 94 instituições, foram devolvidos aos clientes cerca de 502.000 euros.
As regras extraordinárias de protecção dos mutuários de crédito à habitação, estabelecidas pelo decreto-lei 80-A/2022, abrangem medidas para a avaliação do risco de crédito dos clientes bancários, com critérios específicos para a aplicação do PARI, a suspensão temporária da comissão por reembolso antecipado, até ao final de 2023, bem como a possibilidade de resgate antecipado, sem penalização do PPR (Plano Poupança Reforma), PPE (Plano Poupança Educação) e PPR/E (Plano Poupança Reforma/Educação).
A instituição, liderada por Mário Centeno, estabeleceu ainda o dever de reporte sobre a aplicação do regime extraordinário de PARI.
Fiscalizar, fiscalizar...
No que se refere à informação sobre condições especiais de resgate destes planos, o BdP desenvolveu acções de fiscalização em 95 instituições, sendo que 86 apresentaram irregularidades.
Em causa está, por exemplo, informação incomplecta nos extractos de conta de depósitos à ordem.
O BdP fiscalizou também o cumprimento das disposições legais que introduziram limites ao comissionamento nos contratos de crédito aos consumidores e de crédito à habitação, após 01 de Janeiro de 2021.
Conforme destacou, em comunicado, estas acções abrangeram 132 instituições no âmbito do crédito aos consumidores e 100 no domínio do crédito à habitação e hipotecário.
No total, foram identificados incumprimentos em, respectivamente, 122 e 97 instituições.
Por outro lado, foi inspeccionada a informação prestada ao balcão, no que respeita à comercialização do crédito à habitação e hipotecária, abrangendo 81 instituições e ‘sites’ de outras cinco.
Adicionalmente, foi verificada a informação divulgada nos ‘sites’ de 11 instituições sobre a conta de depósito à ordem associada ao crédito.
Relativamente ao crédito aos consumidores, foi igualmente verificada a informação sobre os créditos pessoal e automóvel nos ‘sites’ de 97 instituições, os processos de comercialização dos produtos de crédito nos canais digitais de cinco instituições e as minutas dos contratos de crédito automóvel reportadas por 77 instituições.
Soma-se ainda a fiscalização da cobrança de juros moratórios e outros encargos associados ao incumprimento de cartões e linhas de crédito, junto de três instituições, e a cobrança de juros em facilidades de descoberto e ultrapassagens de crédito.
“O Banco de Portugal fiscalizou a informação prestada em 234 balcões de 37 instituições de crédito sobre a conta de serviços mínimos bancários. Também avaliou, junto de 234 balcões de 37 instituições de crédito e quadro balcões de três instituições de pagamento, a disponibilização do preçário e do livro de reclamações. Foram identificadas irregularidades em, respectivamente, 13, 23 e 21 instituições”, acrescentou.
Acresce ainda a fiscalização de 19.225 suportes publicitários, divulgados por 57 instituições.
Detectaram-se aqui irregularidades em 1,8% dos suportes analisados, após a sua divulgação pública.
Lusa/DI