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Foto de Virginia Parrotta Camacho - Pexels

Regulamento do Alojamento Local do Porto entra em vigor quinta-feira

3 de maio de 2023

O novo regulamento do Alojamento Local do Porto, que passa a diferenciar áreas de crescimento sustentável e áreas de contenção mediante a pressão de cada freguesia, foi hoje publicado em Diário da República e entra em vigor na quinta-feira.

O novo regulamento estabelece áreas de contenção nas freguesias com maior pressão urbanística, tendo por base o número de fogos disponíveis para habitação permanente ou arrendamento de longa duração e os estabelecimentos disponíveis para Alojamento Local (AL).

Recorrendo ao mesmo rácio, o regulamento determina também a criação de "áreas de crescimento sustentável do AL”.

Os territórios que apresentem um rácio de pressão igual ou superior a 15% são considerados "áreas de contenção", enquanto os territórios com um rácio de pressão inferior a 15% são considerados "áreas de crescimento sustentável".

O regulamento determina, por isso, como áreas de contenção as freguesias da Vitória (onde o rácio é de 60,5%), São Nicolau (48,3%), Sé (44,1%), Santo Ildefonso (38,3%) e Miragaia (21,8%).

No centro histórico do Porto, só a freguesia de Cedofeita é considerada "área de crescimento sustentável" no regulamento. Nesta freguesia, o rácio entre o número de AL e fogos de habitação permanente ou arrendamento de longa duração é de 9,8%.

As “áreas de crescimento sustentável” incluem também as freguesias de Aldoar (0,3%), Bonfim (8,1%), Campanhã (1%), Foz do Douro (2,6%), Lordelo do Ouro (1,1%), Massarelos (7,1%), Paranhos (1%), Nevogilde (1%) e Ramalde (0,6%).


 “Dois sistemas” para a aprovação de novos registos

A instalação de novos AL nas áreas de contenção pode, contudo, ser autorizada "excepcionalmente" se implicarem operações urbanísticas relativas a novos edifícios ou a edifícios objecto de obras de conservação que o município "considere de especial interesse para a cidade".

O regulamento determina também como excepção as operações urbanísticas que "promovam o comércio de rua", através da afetação de unidades independentes que ocupem, no mínimo, 60% do piso térreo dos edifícios, "sendo 20% da área restante afeta a habitação acessível por um prazo não inferior a 25 anos".

Entre as excepções, o regulamento destaca ainda os pedidos que visem ocupar a totalidade ou parte de edifícios totalmente devolutos há mais de três anos.

A criação do novo regulamento iniciou-se a 02 de Novembro de 2022 e justificou a suspensão de novos registos de AL nas freguesias do centro histórico e do Bonfim, que esteve em vigor até 27 de Abril, dia em que foi deliberada a sua aprovação pela Assembleia Municipal do Porto.

O novo regulamento foi aprovado por maioria tanto no executivo, como na Assembleia Municipal do Porto.

A partir de quinta-feira passam a existir “dois sistemas” para a aprovação de novos registos, um para as zonas de crescimento sustentável, através do ‘site’ da Agência para a Modernização Administrativa, e outro para as zonas de contenção, em que os interessados vão ter de fazer o registo junto do Gabinete do Munícipe “numa área própria” e com “regras diferentes” criada pelo município, adiantou o vereador da Economia da Câmara do Porto.

"Enquanto na AMA temos 10 dias para poder dar um registo, aqui vamos ter 60 dias porque vamos ter de analisar se este pedido cabe nas excepções que estamos a colocar em cima da mesa", disse Ricardo Valente, à margem da reunião do executivo realizada a 21 de Abril.

Lusa/DI