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Receitas dos municípios com IMT aumentam 320 M€ até Agosto

Ilustração de vectorjuice em Freepik

Receitas dos municípios com IMT aumentam 320 M€ até Agosto

2 de outubro de 2025

As receitas dos municípios com o IMT, imposto que se aplica às transações imobiliárias, aumentaram 320 milhões de euros nos primeiros oito meses do ano em relação ao mesmo período de 2024, mostram dados da Entidade Orçamental.

De acordo com a síntese de execução orçamental divulgada na terça-feira, 30 de setembro, a cobrança do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) chegou a 1.430 milhões de euros de Janeiro a Agosto.

A receita acumulada cresceu 28,8% relativamente ao mesmo período do ano passado (comparando com 1.110 milhões de euros) e esse movimento explica uma parte do crescimento da receita fiscal nos primeiros oito meses do ano.

Na síntese, a EO (a nova designação da Direcção Geral do Orçamento) detalha que “o incremento da receita fiscal (9,1%) decorreu, essencialmente, da execução do IRS (16,6%) e do IVA (9%) e, a um nível inferior, do IMT (28,8%) e do ISP (13,4%), atenuado pela quebra do IRC (-8%)”.



A melhoria na receita do IMT, explica este serviço do Ministério das Finanças, é um “reflexo da dinâmica no mercado imobiliário nacional, que registou um aumento das transacções imobiliárias e do seu valor”.

A tendência registada até Agosto deste ano contraria o que aconteceu nos dois últimos anos na execução acumulada do imposto dos primeiros meses do ano.

Em 2024, a receita caiu 2,9% de Janeiro a Agosto e em 2023 recuou 1,3%. No entanto, em 2022, o valor acumulado nos oito primeiros meses do ano foi positivo, com a receita a crescer 38,3%. A tendência repetiu-se agora, mas a um ritmo menor, de 28,8%.

O IMT representou, até Agosto, mais de metade das receitas fiscais dos municípios. Ao todo, a administração local obteve 2.723,6 milhões de euros com a fatia da cobrança de impostos que, à luz da lei, constituem receitas suas (caso do IMT, do IMI, do Imposto Único de Circulação e da derrama municipal de IRC). Com o crescimento das receitas do IMT, este imposto passou a representar 52,5% do total da cobrança obtida até Agosto.

A receita do IMT pertence aos municípios onde se localizam os imóveis que são transaccionados. Em regra, o imposto incide sobre o valor da venda constante do contrato ou, se o montante for superior, sobre o valor patrimonial tributário do imóvel.

No caso dos imóveis que se destinam exclusivamente a habitação própria e permanente, as taxas do IMT são progressivas, variando em função do valor da compra (podendo ir até 7,5% para os valores mais elevados, superiores a 1.128.28 euros).

Para “outros prédios urbanos”, o Código do IMT prevê uma taxa fixa de 6,5% e, para prédios rústicos, uma taxa de 5%.

Lusa/DI