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Ilha da Madeira - foto aérea de wirestock - Freepik

Parlamento da Madeira aprova programa "Casa Própria" para construir 2.000 habitações

7 de junho de 2023

O programa “Casa Própria”, que visa incentivar a disponibilização de 200 habitações por ano, num total de 2.000 na próxima década, na Madeira, foi hoje aprovado na Assembleia Legislativa da região autónoma.

“As medidas nele contidas visam criar um ambiente favorável para que, através da iniciativa privada, se construam mais casas, por forma a conseguir-se um equilíbrio maior no mercado habitacional, através do ajustamento da oferta aos rendimentos de muitas famílias”, explicou o secretário regional dos Equipamentos e Infraestruturas na apresentação do diploma.

A iniciativa legislativa do Governo Regional (PSD/CDS-PP) contou com os votos favoráveis da maioria que suporta o executivo, do JPP e da CDU. O PS, o maior partido da oposição (ocupa 19 dos 47 lugares no hemiciclo), optou pela abstenção.

Pedro Fino considerou que o programa vai “marcar a política habitacional da próxima década” na região, destinando-se “aos madeirenses em geral”.

A fonte de financiamento, referiu, é “exclusivamente o Orçamento Regional”.

O programa disporá de um conjunto de incentivos, a conceder a cooperativas de habitação e promotores imobiliários - para a construção e reabilitação de imóveis para habitação económica -, bem como às famílias, para a sua aquisição.

Pretende-se fomentar o ajustamento dos valores de venda das casas à taxa de esforço da classe média e dos jovens em início de vida profissional, através de uma redução de preços até 30% em relação aos actuais valores de mercado.


Foto Assembleia Legislativa da Madeira


Para Pedro Fino, este programa tem outro mérito: “o efeito regulador dos valores dos preços do mercado da habitação”, intervindo no lado do aumento da oferta a preços inferiores aos do mercado.

Sobre os apoios a conceder às cooperativas e aos promotores imobiliários, enunciou, entre outros, a cedência de terrenos para construção ou edifícios para reabilitação, o apoio no financiamento, a garantia de escoamento das fracções a alienar e ainda a aquisição, por parte da entidade gestora (Investimentos Habitacionais da Madeira - IHM) de até 20% das fracções se não existirem famílias elegíveis na altura da celebração das escrituras.

Em matéria de apoios às famílias, o programa estabelece a aquisição de habitação abaixo do valor do mercado e a comparticipação financeira a fundo perdido até ao montante de 7,5% para composição do sinal a pagar no contrato-promessa de compra e venda, devendo as famílias assumir o restante (até ao limite máximo de 15%).

Haverá ainda condições preferenciais no crédito à habitação nas instituições de crédito com protocolo com o Governo Regional.

Outra medida é “a possibilidade de empréstimo, sem juros, do montante até 50% dos capitais próprios das famílias, quando estas não disponham da totalidade do valor necessário para a composição do sinal, mediante amortização até à data da escritura e condicionada ao cumprimento da taxa de esforço do empréstimo da IHM de até 40%”, disse Pedro Ramos.

“Recusamos o assistencialismo sem regras”, declarou, considerando que, “sem prejuízo do inegável alcance social deste programa, devem ser definidas igualmente balizas de responsabilidade para que a ele se possa ter acesso”.

O governante salientou a importância de uma boa gestão e rentabilização do património disponível, como escolas desactivadas ou outros edifícios públicos inutilizados.

Lusa/DI