Ordem dos Arquitetos alerta para hiato temporal entre 'simplex' e normas em vigor
A Ordem dos Arquitectos alertou hoje para “o desfasamento” que existe entre as alterações preconizadas no ‘simplex’ dos licenciamentos ao nível dos projectos e outros regimes que continuam em vigor até 04 de Março.
Em declarações à Lusa, a arquitecta do serviço de apoio à prática da Secção Regional do Norte da Ordem dos Arquitectos, Alexandra Lourenço, disse acreditar tratar-se de “um lapso” do legislador.
A «incongruência» ... dos bidés!
Em causa está um hiato temporal em que, por exemplo, existe legislação que obriga à existência de bidés nas casas de banho, mas também outra lei que determina o fim desta obrigatoriedade.
“Durante este período [de 01 de Janeiro a 04 de Março] é necessária alguma reflexão sobre o assunto”, referiu, dizendo não ter saído nenhuma rectificação ao diploma, publicado em 08 de Janeiro em Diário da República.
O decreto-lei n.º 10/2024 prevê a revogação de algumas exigências do Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU) como a obrigatoriedade da existência de bidés em casas de banho e a possibilidade de, na casa de banho, existir um duche em vez de banheira.
Esta revogação tem efeitos retroactivos a 01 de Janeiro com a entrada em vigor do novo ‘simplex’, mas as normas técnicas do regime de acessibilidades continuam em vigor até 04 de Março.
O regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais determina que em cada habitação deve existir “pelo menos uma instalação sanitária” que “deve ser equipada, com, pelo menos, um lavatório, uma sanita, um bidé e uma banheira”.
Determina ainda que, “em alternativa à banheira, pode ser instalada uma base de duche (…) desde que fique garantido o espaço para eventual instalação da banheira”.
À Lusa, a arquitecta afirmou que, neste hiato, “podem existir conflitos” e que os profissionais devem ter “em consideração e em atenção estas novas alterações”.
“Há uma intenção clara que o bidé deixe de ser obrigatório. Essa é a intenção clara do legislador, mas houve um desfasamento da revogação das normas”, salientou, defendendo ser necessária "cautela" por parte dos técnicos.
A Secção Regional do Norte da Ordem dos Arquitectos realizou na quarta-feira uma sessão de esclarecimento sobre o decreto-lei n.º 10/2024, que procede à reforma e simplificação dos processos urbanísticos.
A maioria das medidas que alteram as regras do licenciamento entrarão em vigor a 04 de Março, mas algumas, como os municípios não apreciarem nem aprovarem projectos (de especialidades) de engenharia ou a eliminação de licenças e autorizações “numa lógica de licenciamento zero”, já vigoram desde 01 de Janeiro.
Lusa/DI