CONSTRUÍMOS
NOTÍCIA
Opinião

 

O apoio financeiro ao sector imobiliário em tempo de pandemia

13 de abril de 2020

Com vista a mitigar as consequências da pandemia causada pelo vírus Covid-19 na atividade das empresas, o Governo aprovou nas últimas semanas várias medidas de natureza variada, tanto ao nível fiscal, como ao nível financeiro, ou ainda no plano da proteção dos postos de trabalho. Em geral, todas estas medidas visam salvaguardar a liquidez das empresas, muito pressionadas pela ausência de receitas durante o período de paralisação quase generalizada da atividade económica.

No que diz respeito ao setor imobiliário, apesar do seu peso cada vez mais crescente no nosso PIB, não têm existido medidas especificamente desenhadas para o mesmo.  Só muito recentemente, algumas das atividades mais relevantes do setor imobiliário foram abrangidas pela linha de crédito de apoio à atividade económica, com garantia do Estado, destinada a reforçar a tesouraria das empresas.

Porém, nem todas as atividades imobiliárias são elegíveis no âmbito da referida linha. Apenas as empresas que realizem atividades de compra e venda de bens, atividades de arrendamento e exploração de bens imobiliários, atividades de angariação e mediação imobiliária na compra, venda ou arrendamento, atividades de avaliação de bens imóveis, bem com atividades de administração de bens imóveis. Fica, assim, excluída a atividade de promoção imobiliária, responsável pelo desenvolvimento de projetos imobiliários e que também não deixa de estar exposta às consequências da crise, seja pelo adiamento ou mesmo cancelamento de transações projetadas, seja porque tem compromissos com as empresas de construção a que tem de acudir.

O acesso a esta linha de crédito não é automático, sendo intermediado pelos bancos, que serão responsáveis pela análise dos pedidos de financiamento de acordo com os respetivos critérios de risco. As empresas deverão apresentar uma situação líquida positiva no último balanço aprovado, na grande maioria ainda referente ao ano de 2018, porque as contas relativas ao ano de 2019 poderão não estar ainda finalizadas. Caso apresentem uma situação líquida negativa, poderão justificar a sua regularização subsequente em balanço intercalar aprovado até à data de contratação da operação de financiamento.

Os contratos de financiamento que venham a ser aprovados têm condições favoráveis para as empresas, permitindo, para além de juros baixos, um período de carência até 12 meses e um prazo de amortização até 4 anos, para um montante de capital máximo por empresa, em função da sua dimensão: microempresas, 50 mil euros; pequenas empresas, 500 mil euros e médias empresas, 1 milhão e 500 mil euros. A fixação concreta dos montantes de financiamento terá em consideração a massa salarial anual da empresa ou o respetivo volume de negócios. Adicionalmente, mediante a apresentação de um plano de negócios pode o montante fixado ser aumentado, por forma a satisfazer necessidades de tesouraria devidamente justificadas.

Para além da situação regularizada junto da Administração Fiscal e da Segurança Social, os beneficiários destes apoios obrigam-se a manter, até 31 de dezembro de 2020, os postos de trabalho permanentes existentes com referência a 1 de fevereiro de 2020.

Estas medidas estão seguramente ainda aquém do esperado e, tal como toda a economia, o setor imobiliário terá de enfrentar nos próximos meses vários desafios, que o vão levar a ter de reestruturar a sua atividade. Não obstante a incerteza atual e apesar de ser expectável um período anémico mais prolongado no mercado nacional, estamos em crer que, logo que o transporte aéreo seja retomado, a procura internacional estará em condições de assegurar a injeção financeira necessária para uma retoma bem sucedida. Não esquecer que se trata de um setor que amadureceu muito nos últimos anos, estando, por isso, em condições de dar continuidade aos inúmeros projetos que estão em curso ou a aguardar aprovação.

André Miranda

Sócio da Pinto Ribeiro Advogados

*Texto escrito com novo Acordo Ortográfico