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A pandemia no imobiliário: Breve nota sobre as consequências para os trabalhadores do setor

8 de junho de 2020

O setor imobiliário foi um dos mais afetados pela pandemia COVID-19.

Apesar de alguns negócios terem sido concluídos durante a pandemia, a grande maioria das transações imobiliárias foram suspensas neste período e só agora o mercado volta lentamente à “nova normalidade”.

Esta paragem forçada num setor que movimenta milhões de euros por ano afetou também os seus trabalhadores. Apesar de uma parte dos trabalhadores ter sido abrangida pelo regime de lay-off, uma grande parte dos trabalhadores do setor, enquanto trabalhadores independentes, viram-se subitamente desamparados.

Os trabalhadores da área do Alojamento Local foram logo diretamente afetados.

O cancelamento das reservas turísticas provenientes, maioritariamente, de turistas estrangeiros decorrente do fecho das fronteiras, provocou uma quebra abrupta de rendimentos que se iniciou logo no final de fevereiro, deixando milhares de trabalhadores e empresas numa situação bastante delicada.

As obrigações assumidas continuaram a ter de ser pontualmente cumpridas, o que, sem receitas, se tornou uma tarefa hercúlea, sobretudo o pagamento das rendas que, em muitos casos, representa uma das suas maiores despesas.

Após várias pressões externas foi publicada a Lei n.º 4-C/2020, de 06/04, prevendo o regime excecional para as situações de mora no pagamento da renda. Contudo, tal regime ficou muito aquém das expectativas, não prevendo nenhuma solução para o desequilíbrio contratual provocado pela pandemia, mas apenas uma dilação no pagamento das rendas.

Em suma, o senhorio continua a receber por inteiro o valor das rendas acordado no contrato, sem o inquilino ter conseguido explorar o local arrendado para os fins a que este se destina e, consequentemente, sem conseguir retirar benefício económico do local arrendado.

Assim, resta apenas a razoabilidade das partes envolvidas de modo a alcançar-se um acordo para o reequilíbrio do contrato.

Outra área do Imobiliário bastante afetada pela pandemia foi a mediação imobiliária. Os promotores das agências de mediação imobiliária que trabalham, maioritariamente, a recibos verdes foram dos mais atingidos pela forte quebra no setor. Não havendo negócios a ser concluídos, não são pagas comissões às agências, logo estes profissionais ficam sem rendimentos apesar de continuarem a trabalhar diariamente.

Numa primeira fase, aquando do impacto inicial, muitos destes profissionais ficaram subitamente sem rendimentos, uma vez que não estavam abrangidos pelo regime de lay-off e os apoios disponibilizados eram bastante reduzidos, sendo apenas concedido o apoio extraordinário à redução da atividade aos trabalhadores independentes que se encontrassem em situação de paragem total da sua atividade.

Na sequência da contestação social foi revisto o regime de apoio extraordinário à redução da atividade e alargado o apoio social à maioria dos trabalhadores independentes que comprovassem uma quebra de, pelo menos, 40% dos seus rendimentos, abrangendo assim muitos trabalhadores independentes deste setor.

Entretanto, o regime já foi novamente alterado estando prevista a publicação de novas medidas para breve.

Até ao momento, não é possível apurar as reais consequências desta pandemia no setor imobiliário. Contudo, houve efetivamente uma diminuição abrupta das transações ocorridas em Portugal, o que já provocou prejuízos significativos no setor.

Resta-nos aguardar que seja retomada a “normalidade possível”.

Mafalda Semedo Martins

Advogada da Antas da Cunha ECIJA

*Texto escrito com novo Acordo Ortográfico