Proprietários rejeitam manutenção do congelamento de rendas
A Associação Lisbonense de Proprietários (ALP) rejeitam a intenção do Governo em manter os contratos de arrendamento anteriores a 1990 com as rendas congeladas para lá do final de 2022.
Após as declarações da Secretária de Estado da Habitação, Marina Gonçalves, replicadas pela comunicação social, a ALP apela ao Governo para ter coragem de mudar o paradigma nas políticas de Habitação e do Arrendamento, "que comprovadamente fracassaram e tiveram, aliás, um resultado catastrófico no mercado imobiliário".
No caso dos contratos de arrendamento congelados, cujo prazo de transicção foi alvo de duas prorrogações injustificadamente (inicialmente de cinco para oito anos e depois para dez anos, até ao final de 2022), a ALP defende que o Governo não pode adiar mais o papel que só a si lhe compete, consignando em sede de Orçamento do Estado a dotação necessária para subsidiar os arrendatários com comprovada carência económica, conforme diploma que está em vigor desde 2014 e que, escandalosamente, nunca foi aplicado.
"O Executivo socialista, em funções desde o final de 2015, nunca inscreveu qualquer dotação orçamental para apoiar os arrendatários com rendas congeladas. A opção, com apoio, mas sobretudo pressão das forças de esquerda, foi empurrar essa função social da Habitação para os proprietários de imóveis, nas alterações injustificadas que foram promovidas ao Novo Regime de Arrendamento Urbano (NRAU), que entrou em vigor em 2012", escreve a associação em comunicado.
"O congelamento de rendas é, de facto, um rastilho que faz com que, há décadas consecutivas, haja cada vez menos imóveis disponíveis no mercado de arrendamento, escalando por consequência os preços do arrendamento mesmo em contexto de pandemia", acrescenta.
Os proprietários indicam ainda que os novos contratos de arrendamento, ao abrigo de Programas de Arrendamento Acessível do Governo, podem ser legitimamente fixados por valores que podem ascender a mais de mil euros, consoante a localização e os metros quadrados do imóvel, com total isenção de impostos. "No entanto, as rendas antigas, congeladas, anteriores a 1990, estão sujeitas a uma taxa de 28% de IRS e ao pagamento de IMI - Imposto Municipal sobre Imóveis. Escandaloso é, também o facto, destes imóveis com rendas congeladas, estarem sujeitos ao pagamento do Adicional do IMI – AIMI, que é um factura insustentável para senhorios que auferem rendas de dezenas de euros, e que têm que entregar por ano milhares de euros ao fisco, sem qualquer mecanismo de protecção do Estado, vendo-se, por isso forçados, na esmagadora maioria dos casos, perto da ruína, a vender os seus imóveis", concluem.