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Arrendamento

 

Parlamento aprova direito de preferência pelos arrendatários

21 de setembro de 2018

A Assembleia da República aprovou hoje o novo diploma que assegura o direito de preferência dos arrendatários na transmissão de habitações, introduzindo as propostas do PS e do PSD relativamente ao requisito de “local arrendado há mais de dois anos”.

No âmbito da reapreciação do decreto que "garante o exercício do direito de preferência pelos arrendatários”, na sequência do veto do Presidente da República, o novo diploma foi aprovado, em votação final global, com os votos contra do PSD e do CDS-PP e os votos a favor das restantes bancadas parlamentares.

Depois, o decreto foi votado ponto a ponto e as propostas do PS e do PSD para que os arrendatários tenham “direito de preferência na compra e venda ou dação em cumprimento do local arrendado há mais de dois anos” foram aprovadas com os votos contra do BE, do PCP, do CDS-PP, do PEV e do PAN.

O diploma inicial, que mereceu o veto do Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, eliminava a duração do contrato de arrendamento como requisito para o exercício do direito de preferência pelos inquilinos na transmissão de habitações, quando actualmente se aplica o critério de “local arrendado há mais de três anos”.

Na votação do novo decreto, os deputados aprovaram ainda que a comunicação do direito de preferência aos arrendatários “é expedida por correio registado com aviso de recepção” e o prazo de resposta por parte dos inquilinos passa de oito dias para “30 dias a contar da data da recepção”, segundo a proposta do PS, que teve os votos contra do PSD e do CDS-PP e os votos favoráveis das restantes bancadas parlamentares.

Respondendo às preocupações do Presidente da República, o parlamento clarificou que os direitos reforçados para o exercício de preferência pelos arrendatários se aplicam apenas ao arrendamento para fins habitacionais.

Por proposta do BE e do PS, os deputados deliberaram que se aplicam as mesmas condições no exercício do direito de preferência dos arrendatários na compra de habitações em prédios não constituídos em propriedade horizontal

Um prédio está constituído em propriedade horizontal quando está dividido em frações autónomas (como apartamentos ou andares) registadas separadamente. Por outro lado, um prédio em propriedade plena tem um único artigo matricial.

“No caso de contrato de arrendamento para fins habitacionais relativo a parte de prédio não constituído em propriedade horizontal, o arrendatário tem direito de preferência nos mesmos termos previstos para o arrendatário de fração autónoma”, propuseram os grupos parlamentares do BE e do PS.

O novo decreto, que requere ainda da promulgação do Presidente da República, “entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação”.

Este diploma integra o pacote legislativo sobre habitação, com um total de 30 iniciativas, das quais oito são propostas de lei do Governo.

Lusa/DI