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Praia da Vitória - Foto de Franzfoto em Wikimedia

Governo dos Açores consigna construção de 39 habitações na Praia da Vitória

8 de outubro de 2024

O Governo dos Açores (PSD/CDS-PP/PPM) consignou hoje a empreitada de construção de 39 habitações na Praia da Vitória, ilha Terceira, pelo valor de 7,7 milhões de euros, no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).

O auto de consignação da empreitada foi assinado pela secretária Regional da Juventude, Habitação e Emprego, Maria João Carreiro, e integra a terceira e última fase da reabilitação do bairro de Nossa Senhora de Fátima, na Praia da Vitória.

“A empreitada que agora se inicia, consignada à empresa Caetano e Medeiros, tem um prazo de execução de 450 dias e um preço de execução de 7,7 milhões de euros, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, totalmente financiados através do PRR”, adiantou o executivo regional açoriano em comunicado.


Diferentes tipologias

Segundo a nota, “vão ser construídas 39 habitações e infraestruturas inerentes, das quais 11 de tipologia T2, 20 de tipologia T3 e oito de tipologia T4, para benefício das famílias que já residem no bairro”.

Maria João Carreiro lembrou a “história longa e atribulada” de um núcleo residencial com “construções precárias”, que se começou a formar na década de 70 do século XX “por pessoas que procuravam oportunidades de emprego na Base das Lajes” e no qual se foram adensando “problemas nunca resolvidos por quem teve responsabilidades políticas no passado”.

“Cumprimos com os licenciamentos e registos. Cumprimos com os projectos de arquitectura e especialidades e estamos a cumprir com os objectivos delineados no PRR. Sobretudo, estamos a cumprir com as famílias deste bairro e com o concelho da Praia da Vitória, dando dignidade a este espaço habitacional”, afirmou a governante.

O executivo açoriano adianta que entre os trabalhos desenvolvidos “está a emissão dos alvarás de loteamento de 112 lotes, dos quais 102 são para habitação, que careciam de registo nas Finanças e Conservatória”. Situação que “impedia o registo dos contratos de arrendamento com os inquilinos residentes e as permutas com os proprietários e, por conseguinte, [a] obtenção de financiamento comunitário em sede do PRR”.

Lusa/DI