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Governo altera regime do cadastro simplificado e prolonga gratuitidade dos actos

 

Governo altera regime do cadastro simplificado e prolonga gratuitidade dos actos

17 de abril de 2026

O Governo aprovou o Decreto-Lei n.º 87/2026, de 15 de Abril que altera o regime jurídico do sistema de informação cadastral simplificada e do Balcão Único do Prédio (BUPi), com o objectivo de clarificar normas actualmente em vigor, introduzir novas medidas e reforçar a eficácia dos procedimentos de identificação e regularização de prédios rústicos e mistos.

Entre as principais novidades destacam-se o alargamento da obrigatoriedade de Representação Gráfica Georreferenciada (RGG) nos documentos que titulem actos ou negócios de transmissão do direito de propriedade, a criação de um procedimento especial de anexação de prédio rústico e o prolongamento da gratuitidade dos atos até dia 30 de Setembro de 2026.

No âmbito desta alteração legislativa, prevê-se a obrigatoriedade de apresentação de RGG nos documentos que titulem actos ou negócios de transmissão do direito de propriedade, procurando garantir que, nesse momento, exista uma identificação mais rigorosa e consciente da área, dos limites e da localização do prédio objecto da transmissão.

Foi também criado um procedimento especial de anexação de prédio rústico, que permitirá ao cidadão solicitar um pedido de registo de anexação no Balcão BUPi.

Um dos pontos mais relevantes desta alteração legislativa é o prolongamento da gratuitidade dos atos previstos no artigo 14º da Lei n.º 65/2019, de 23 de agosto, até 30 de setembro de 2026, medida que visa continuar a promover a adesão dos cidadãos aos procedimentos de identificação e regularização da propriedade rústica e mista.

Criado pela Lei n.º 78/2017, de 17 de Agosto, o sistema de informação cadastral simplificada veio estabelecer as bases para a identificação da estrutura fundiária e da titularidade dos prédios rústicos e mistos, tendo igualmente criado o BUPi. Posteriormente, a Lei n.º 65/2019, de 23 de agosto, manteve em vigor e generalizou a aplicação deste sistema a nível nacional, consolidando o BUPi como plataforma nacional de registo e cadastro do território.

Em 2023, o Decreto-Lei n.º 90/2023, de 11 de Outubro, introduziu uma revisão relevante ao regime e a extensão da gratuitidade dos atos até 31 de Dezembro de 2025.

O novo diploma agora aprovado representa mais um passo na consolidação deste modelo, ajustando o enquadramento legal à experiência adquirida na sua aplicação prática.

Com esta alteração, o Governo reforça o compromisso com a simplificação administrativa, a modernização do cadastro e a segurança jurídica na identificação do território, criando condições para uma gestão mais rigorosa, transparente e eficaz da propriedade rústica e mista em Portugal.

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