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Cobranças em condomínios: Como lidar com o incumprimento
As cobranças em condomínios são um dos maiores desafios enfrentados pelos administradores, seja por profissionais ou condóminos. De acordo com o artigo 1436º do Código Civil, a função de cobrar as receitas do condomínio e exigir a quota-parte de cada condómino é uma das responsabilidades do administrador. No entanto, este processo pode ser difícil devido a uma série de factores, que muitas vezes levam ao incumprimento das prestações.
A Associação Portuguesa de Empresas de Gestão e Administração de Condomínios - APEGAC destaca que a cobrança das quotas do condomínio é uma das principais razões pelas quais os condóminos recorrem a profissionais especializados.
Principais Causas para o Incumprimento das Quotas
Indiferença e Desconhecimento
- A falta de compreensão sobre os direitos e deveres dos condóminos é uma das causas mais comuns para o incumprimento. Muitos condóminos desconhecem o funcionamento do condomínio, as suas responsabilidades e a importância do pagamento das quotas.
Dificuldades Económicas
- A crise económica afeta muitas famílias, que não conseguem fazer face aos encargos mensais, comprometendo o orçamento do condomínio.
Falta de Consequências Imediatas
- O incumprimento das quotas muitas vezes não resulta em consequências imediatas, o que leva muitos condóminos a negligenciar o pagamento, sabendo que a cobrança judicial de dívidas de pequeno valor pode ser dispendiosa.
Pressão para a Realização de Obras
- Alguns condóminos recorrem ao incumprimento como uma forma de pressionar o condomínio a resolver problemas no interior das fracções, mesmo que esses problemas não resultem de falhas nas partes comuns.
Problemas Sucessórios
- Em casos de falecimento de um condómino, a falta de entendimento entre herdeiros sobre quem deve assumir o pagamento das dívidas do condomínio pode gerar complicações na gestão da cobrança.
“Em caso de incumprimento o administrador de condomínio deve actuar rapidamente, uma vez que o Código Civil determina que as dívidas superiores a 522,50 euros devem ser cobradas judicialmente no prazo de 90 dias. Para dívidas abaixo deste valor, embora não seja obrigatória a cobrança judicial, o administrador tem o direito de recorrer a esse meio, até para evitar a prescrição, que é de cinco anos.”, explica Vitor Amaral, Presidente da APEGAC.
A cobrança em condomínios é uma tarefa complexa, mas essencial para a boa gestão financeira do edifício. A falta de pagamento das quotas pode afectar directamente a manutenção dos serviços essenciais, como água, electricidade, elevadores, limpeza, entre outras. Por isso, é fundamental que os administradores adoptem boas práticas de comunicação, acompanhamento e, quando necessário, recorram à execução judicial.