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Clientes que estiveram abrangidos por PARI podem fixar prestação do crédito à habitação

16 de novembro de 2023

Os clientes com créditos renegociados ao abrigo do plano de ação para o risco de incumprimento (PARI) podem aceder ao mecanismo que fixa por dois anos o valor da prestação mensal.

A lei que regula o regime de fixação da prestação do crédito à habitação diz que ficam de fora os clientes abrangidos pelo plano de ação para o risco de incumprimento (PARI).

Contudo, segundo esclareceu à Lusa o Banco de Portugal, quando cliente e banco "chegam a um acordo para a renegociação do contrato de crédito esse contrato deixa, naturalmente, de estar abrangido pelo PARI, uma vez que se entende que a renegociação permitiu ultrapassar a situação de risco de incumprimento".

Assim, explica o regulador e supervisor bancário, "o facto de um contrato de crédito ter sido renegociado ao abrigo do PARI não impede o acesso ao regime de fixação da prestação" pois o PARI extingiu-se "com a celebração desse acordo de renegociação".

Ou seja, o acesso ao regime apenas está vedado durante a pendência do PARI, vinca.

O Banco de Portugal explica ainda que os clientes podem novamente entrar em risco de incumprimento após a renegociação do contrato de crédito, pelo que podem ser abrangidos por um novo PARI. Nessas situações, "enquanto o PARI estiver aberto o cliente não poderá aceder ao regime da fixação da prestação".

O jornal Público noticia hoje que os clientes com créditos à habitação renegociados no âmbito do plano de ação para o risco de incumprimento (PARI) "podem pedir a fixação da prestação durante 24 meses, ao contrário do que parece indicar o diploma que cria esta última medida".

Desde início de novembro os clientes bancários podem pedir o acesso ao regime que fixa a prestação do crédito à habitação durante dois anos e por um valor mais baixo que o atual. É que a prestação ficará indexada a 70% da média da Euribor a seis meses do mês anterior ao pedido do cliente (o que garante que paga menos durante os dois anos do que se a Euribor fosse refletida a 100%).

Após esses dois anos, nos quatro anos seguintes, a prestação assume o seu valor 'normal' (com o indexante da altura totalmente refletido). Terminados estes quatro anos, as famílias vão pagar nas prestações restantes o valor não pago enquanto beneficiaram da referida redução.

O montante diferido pode ser amortizado antecipadamente, sem qualquer comissão ou encargo. E o acesso a este mecanismo também não impede os clientes de amortizarem antecipadamente o crédito (parcial ou totalmente) sem penalizações.

Numa publicação disponível no Portal do Cliente Bancário, o Banco de Portugal explica que a adesão implica que "o montante total de juros a pagar será sempre superior".

No final de 2022, segundo dados do Banco de Portugal, havia 1,5 milhões de contratos de crédito à habitação.

LUSA/DI