Câmara de Lisboa discute loteamento municipal em Santa Clara onde prevê 265 habitações
A Câmara de Lisboa discute hoje, sexta-feira, a operação de loteamento municipal na freguesia de Santa Clara, numa área de 20.981 metros quadrados (m2), constituída por quatro lotes, dos quais dois destinados ao uso de habitação, com 265 fogos.
Promovida pela SGAL – Sociedade Gestora da Alta de Lisboa, a operação de loteamento é para os terrenos municipais na Rua Hermínio da Palma Inácio, Rua das Calvanas e Rua dos Sete Céus, na freguesia de Santa Clara, que abrange “uma área de intervenção com 20.981 m2, sendo constituída por quatro lotes, com uma área total de 17.218 m2, e prevendo a integração no domínio público municipal da área remanescente de 3.763 m2 como arruamentos, passeios e estacionamento público de superfície (139 lugares)”.
Dos quatro lotes, com 34.174 m2 de superfície de pavimento (SP), dois destinam-se ao uso de habitação, com 26.824 m2 de SP, distribuídos por 265 fogos, com uma variação de seis/sete pisos acima da cota de soleira e um piso abaixo da cota de soleira, e os outros dois são para uso de comércio/serviços, com 7.350 m2 de SP, refere a proposta subscrita pela vereadora do Urbanismo, Joana Almeida (independente eleita pela coligação Novos Tempos PSD/CDS-PP/MPT/PPM/Aliança).
Segundo o documento, que será discutido pelo executivo camarário rdts sexta-feira em reunião privada, a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDR-LVT) emitiu “parecer favorável final” à operação deste loteamento municipal, mas a aprovação pela câmara fica condicionada ao cumprimento dos pareceres dos serviços municipais de planeamento urbano, espaço público, gestão da mobilidade e higiene urbana.
Neste âmbito, a Divisão de Cadastro da Direção Municipal de Gestão Patrimonial apresentou a planta de proveniências, verificando-se que a área (20.981m2) abrange parcialmente oito parcelas municipais e um troço da Estrada do Forte da Ameixoeira, “havendo necessidade de desafectação parcial da azinhaga do domínio público e, concluindo-se que, por necessidade de desocupação e aquisição de um terreno particular, poderá resultar uma execução faseada da operação de loteamento”.